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IPVA - Dispensa de pagamento por furto ou roubo

IPVA - Dispensa de pagamento por furto ou roubo

Última atualização: 25 de Outubro de 2024 às 09:50

Procedimentos para solicitar restituição e dispensa de pagamento dos IPVA futuros, após o furto ou roubo do veículo.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. 1º Passo
    1. Faça o boletim de ocorrência.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. 2º Passo
    1.  Verifique se você está em dia com o pagamento do IPVA:

      • Só será restituído quem está em dia com o IPVA e não tem débitos atrasados de IPVA no seu CPF e teve seu veículo furtado ou roubado dentro do território do Estado de São Paulo;
      • Só haverá dispensa de pagamento para quem está em dia com o IPVA e não tem débitos atrasados de IPVA no seu CPF.
    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  3. 3º Passo
    1. Verifique qual foi a forma do seu pagamento de IPVA:


      • À vista: Se você já pagou o IPVA total deste ano, e foi roubado ou furtado dentro do Estado de São Paulo, será restituído o valor do IPVA proporcional ao período desde o evento de roubo ou furto até o fim do ano. O valor será devolvido no ano seguinte. Siga o passo a passo desta página para saber o cronograma de devolução.


      • Parcelado no débito: Se você foi roubado ou furtado dentro do Estado de São Paulo e ainda está pagando o IPVA parcelado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, está em dia com as parcelas, mas ainda não acabou de pagar o parcelamento, você está dispensado de pagar as parcelas restantes. A dispensa é dada a partir do mês do furto e roubo. A dispensa é automática, não precisa fazer o pedido. Além da dispensa, pode haver saldo a ser restituído.


      • Parcelado no crédito: Se você está pagando o IPVA com o parcelamento no cartão de crédito, pague até o fim as parcelas para a empresa que você contratou. Se o roubo ou furto aconteceu dentro do Estado de São Paulo, será restituído o valor do IPVA proporcional ao período após o evento de roubo ou furto. O valor será devolvido no ano seguinte. Siga o passo a passo desta página para saber o cronograma de devolução.


      OBS: Se você foi roubado ou furtado fora do Estado de São Paulo, não haverá restituição e a dispensa de pagamento acontecerá apenas no ano seguinte ao do furto/roubo.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  4. 4º Passo
    1. No ano seguinte ao do furto ou roubo consulte se o valor de sua restituição está disponível no Banco do Brasil. O valor só é disponibilizado em abril do ano seguinte ao evento de furto ou roubo. Se o evento do furto roubo ocorreu este ano, aguarde até abril do ano seguinte para fazer a consulta.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  5. 5º Passo
    1. Se sua restituição estiver disponível, prepare os documentos exigidos pelo banco:

      Se o proprietário pessoa física:

      • RG e CPF (ou documento equivalente).

      Se proprietário pessoa jurídica:

      • Cópia do contrato social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal (esta cópia será retida pelo banco);
      • RG e CPF (ou documento equivalente) do representante legal.

      No caso de arrendamento mercantil:

      • Cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído. Esses documentos serão retidos e arquivados no estabelecimento bancário.

      No caso da solicitação não ser feita pelo proprietário ou representante legal da empresa:

      • Procuração, escritura pública ou alvará judicial.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  6. 6º Passo
    1. Verifique as datas da liberação dos lotes. Se seu lote já estiver disponível, vá uma agência do Banco do Brasil e apresente a documentação necessária.

      Veja quando você poderá ir ao Banco do Brasil:


      Ocorrência do furto/roubo - Data da Liberação da restituição

      1º trimestre de 2023 - 08/04/2024

      2º trimestre de 2023 - 22/04/2024

      3º trimestre de 2023 - 06/05/2024

      4º trimestre de 2023 - 20/05/2024


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Se não houve restituição automática, e não há débitos atrasados de IPVA em seu CPF e o furto ou roubo ocorreu dentro do território do Estado de São Paulo, será necessário fazer o pedido de restituição.

O procedimento do pedido de restituição está disponível em : Restituição por furto ou Roubo.

Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.



RESOLUÇÃO SFP nº 76/2020:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Resolução-SFP-76-de-2020.aspx
Lei nº 13.296/2008:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.