IPVA - Dispensa de pagamento por furto ou roubo
Procedimentos para solicitar restituição e dispensa de pagamento dos IPVA futuros, após o furto ou roubo do veículo.
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1º Passo
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Faça o boletim de ocorrência.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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2º Passo
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Verifique se você está em dia com o pagamento do IPVA:
- Só será restituído quem está em dia com o IPVA e não tem débitos atrasados de IPVA no seu CPF e teve seu veículo furtado ou roubado dentro do território do Estado de São Paulo;
- Só haverá dispensa de pagamento para quem está em dia com o IPVA e não tem débitos atrasados de IPVA no seu CPF.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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3º Passo
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Verifique qual foi a forma do seu pagamento de IPVA:
- À vista: Se você já pagou o IPVA total deste ano, e foi roubado ou furtado dentro do Estado de São Paulo, será restituído o valor do IPVA proporcional ao período desde o evento de roubo ou furto até o fim do ano. O valor será devolvido no ano seguinte. Siga o passo a passo desta página para saber o cronograma de devolução.
- Parcelado no débito: Se você foi roubado ou furtado dentro do Estado de São Paulo e ainda está pagando o IPVA parcelado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, está em dia com as parcelas, mas ainda não acabou de pagar o parcelamento, você está dispensado de pagar as parcelas restantes. A dispensa é dada a partir do mês do furto e roubo. A dispensa é automática, não precisa fazer o pedido. Além da dispensa, pode haver saldo a ser restituído.
- Parcelado no crédito: Se você está pagando o IPVA com o parcelamento no cartão de crédito, pague até o fim as parcelas para a empresa que você contratou. Se o roubo ou furto aconteceu dentro do Estado de São Paulo, será restituído o valor do IPVA proporcional ao período após o evento de roubo ou furto. O valor será devolvido no ano seguinte. Siga o passo a passo desta página para saber o cronograma de devolução.
OBS: Se você foi roubado ou furtado fora do Estado de São Paulo, não haverá restituição e a dispensa de pagamento acontecerá apenas no ano seguinte ao do furto/roubo.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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4º Passo
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No ano seguinte ao do furto ou roubo consulte se o valor de sua restituição está disponível no Banco do Brasil. O valor só é disponibilizado em abril do ano seguinte ao evento de furto ou roubo. Se o evento do furto roubo ocorreu este ano, aguarde até abril do ano seguinte para fazer a consulta.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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5º Passo
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Se sua restituição estiver disponível, prepare os documentos exigidos pelo banco:
Se o proprietário pessoa física:
- RG e CPF (ou documento equivalente).
Se proprietário pessoa jurídica:
- Cópia do contrato social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal (esta cópia será retida pelo banco);
- RG e CPF (ou documento equivalente) do representante legal.
No caso de arrendamento mercantil:
- Cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído. Esses documentos serão retidos e arquivados no estabelecimento bancário.
No caso da solicitação não ser feita pelo proprietário ou representante legal da empresa:
- Procuração, escritura pública ou alvará judicial.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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6º Passo
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Verifique as datas da liberação dos lotes. Se seu lote já estiver disponível, vá uma agência do Banco do Brasil e apresente a documentação necessária.
Veja quando você poderá ir ao Banco do Brasil:
Ocorrência do furto/roubo - Data da Liberação da restituição
1º trimestre de 2023 - 08/04/2024
2º trimestre de 2023 - 22/04/2024
3º trimestre de 2023 - 06/05/2024
4º trimestre de 2023 - 20/05/2024
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Se não houve restituição automática, e não há débitos atrasados de IPVA em seu CPF e o furto ou roubo ocorreu dentro do território do Estado de São Paulo, será necessário fazer o pedido de restituição.
O procedimento do pedido de restituição está disponível em : Restituição por furto ou Roubo.
Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Resolução-SFP-76-de-2020.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.