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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Retirar Restrição Por Infração de Trânsito do Veículo

Retirar Restrição Por Infração de Trânsito do Veículo

Última atualização: 24/07/2026
Este serviço permite retirar a restrição administrativa registrada no veículo em decorrência de infração de trânsito, como circulação com placa ilegível, pneus em mau estado ou ausência de equipamentos obrigatórios. O desbloqueio é realizado após a regularização das pendências e aprovação em vistoria veicular.
• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
  1. Como Fazer Online
    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviçoClique no botão Iniciar serviço.Etapa 2 - Preencha os campos obrigatóriosSe estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.Etapa 3 - Anexe os documentos necessáriosConsulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.Etapa 4 - Finalize o envioClique em Continuar para concluir a solicitação.Etapa 5 - Acompanhe o andamentoDepois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
    2. Quanto custa

      Estampagem da placa:
        Valor
        pague diretamente à empresa estampadora credenciada.
      Este serviço é gratuito, se o laudo de vistoria referente à infração de trânsito estiver aprovado ou aprovado com apontamento que não seja na(s) placa(s) de identificação do veículo.
        Valor
      Caso seja necessária a conversão para placa padrão Mercosul, poderão ser cobradas taxas adicionais conforme a necessidade, como:
        Valor
        2ª via do CRV:Com licenciamento pendente: R$ 469,91Com licenciamento quitado: R$ 295,83
    3. Documentação necessária

      Pelo Portal Detran-SP:Procuração (nato digital):Para advogados, não há exigência de reconhecimento de firma, mas é necessário apresentar a carteira da OAB.Despachantes credenciados no Detran-SP devem informar o número do CRDD/SP.Documento de identificação (nato digital) do proprietário - caso o peticionante seja procurador ou despachante.Laudo de vistoria de Transferência ou de Infração de Trânsito com apontamento - necessário apenas se você já realizou a vistoria.Para pessoa jurídica - Contrato social ou similar e cartão CNPJ.Se o veículo possui placa(s) ausente/danificada e já possui padrão Mercosul:Será emitida autorização para estampagem e instalação de novas placas.Após a instalação da nova placa, ir até uma ECV realizar o laudo aprovado do veículo, permitindo a retirada do bloqueio de forma automática.Se o veículo possui placa(s) ausente/danificada e não é no padrão Mercosul:Taxa de emissão da 2ª via do CRV deve estar paga.Declaração de residência (nato digital): apenas se houver mudança de endereço.Após a emissão do novo documento e instalação da nova placa, ir até uma ECV para realizar um laudo aprovado do veículo, permitindo a retirada do bloqueio de forma automática.Importante! Não é necessário apresentar o CRV (documento verdinho) nem declaração de perda para este serviço.Se o veículo possui placa(s) ausente/danificada e está em processo de transferência:1 - Se o veículo foi recolhido ao pátio após a fiscalização:apresentar apenas o laudo de vistoria de Transferência ou de Infração de Trânsito.2 - Se o veículo não foi recolhido ao pátio e foi liberado no local da fiscalização, apresentar:Laudo de vistoria de Transferência ou de Infração de Trânsito.ATPV (modelo antigo ou novo): preenchida, assinada e com firmas reconhecidas (exceto para vendas via Carteira Digital de Trânsito, e-Notoriado ou Renave).Taxa de transferência deve estar paga.Declaração de residência (nato digital): apenas se houver mudança de endereço.
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      2 dias úteis

Pelo Portal Detran-SP:

  • Procuração (nato digital):
  • Para advogados, não há exigência de reconhecimento de firma, mas é necessário apresentar a carteira da OAB.
  • Despachantes credenciados no Detran-SP devem informar o número do CRDD/SP.
  • Documento de identificação (nato digital) do proprietário - caso o peticionante seja procurador ou despachante.
  • Laudo de vistoria de Transferência ou de Infração de Trânsito com apontamento - necessário apenas se você já realizou a vistoria.
  • Para pessoa jurídica - Contrato social ou similar e cartão CNPJ.

Se o veículo possui placa(s) ausente/danificada e já possui padrão Mercosul:

  • Será emitida autorização para estampagem e instalação de novas placas.
  • Após a instalação da nova placa, ir até uma ECV realizar o laudo aprovado do veículo, permitindo a retirada do bloqueio de forma automática.

Se o veículo possui placa(s) ausente/danificada e não é no padrão Mercosul:

  • Taxa de emissão da 2ª via do CRV deve estar paga.
  • Declaração de residência (nato digital): apenas se houver mudança de endereço.
  • Após a emissão do novo documento e instalação da nova placa, ir até uma ECV para realizar um laudo aprovado do veículo, permitindo a retirada do bloqueio de forma automática.
  • Importante! Não é necessário apresentar o CRV (documento verdinho) nem declaração de perda para este serviço.

Se o veículo possui placa(s) ausente/danificada e está em processo de transferência:

1 - Se o veículo foi recolhido ao pátio após a fiscalização:

  • apresentar apenas o laudo de vistoria de Transferência ou de Infração de Trânsito.

2 - Se o veículo não foi recolhido ao pátio e foi liberado no local da fiscalização, apresentar:

  • Laudo de vistoria de Transferência ou de Infração de Trânsito.
  • ATPV (modelo antigo ou novo): preenchida, assinada e com firmas reconhecidas (exceto para vendas via Carteira Digital de Trânsito, e-Notoriado ou Renave).
  • Taxa de transferência deve estar paga.
  • Declaração de residência (nato digital): apenas se houver mudança de endereço.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Atenção! Evite realizar dois laudos de vistoria: Se o bloqueio do seu veículo foi motivado por problemas na placa, não faça a vistoria agora. Verifique as orientações detalhadas na seção "Documentação Necessária" abaixo antes de prosseguir.Desbloqueio Automático: Se a vistoria for aprovada ou com apontamentos que não sejam na(s) placa(s) do veículo, o desbloqueio ocorre em até 02 dias úteis.Este serviço não se aplica a bloqueios determinados pelo Poder Judiciário ou por Distritos PoliciaisCondiçõesTer um bloqueio por infração de trânsito no prontuário do veículo.O veículo deve estar regularizado quanto aos equipamentos obrigatórios e demais pendências administrativas.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 269, inciso VI; 270, parágrafos 2º e 3º; 274.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Redes Sociais

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço