Solicitar Baixa Permanente do Veículo
A baixa permanente do veículo é o procedimento obrigatório para encerrar o registro de um veículo retirado definitivamente de circulação. Isso pode ocorrer em casos de perda total por sinistro, desmontagem, venda como sucata ou leilão para desmontagem. Se o veículo tiver comunicação de venda ativa (com ATPV emitida) ou apresentar restrição por sinistro na categorias média monta ou grande monta, a solicitação deve ser feita online, por meio da carta de serviço de Baixar Veículo com Venda Ativa ou Sinistro.
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Como fazer presencialmente
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Etapa 1 - Entregar os itens de identificação do veículo
Agende o atendimento e compareça a uma unidade do Detran ou ao Poupatempo com os seguintes itens:
- Placa(s) do veículo;
- Recorte do chassi (VIN);
- Certificado de Registro do Veículo (CRV), caso ainda utilize o modelo antigo (documento verde, emitido antes de 04/01/2021).
Atenção!
Para as regionais relacionadas a seguir, a entrega dos itens deve ocorrer exclusivamente na Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) responsável pela realização do laudo fotográfico de baixa permanente, não sendo permitida a entrega nas unidades do Detran ou Poupatempo.
- Araraquara
- Araçatuba
- Bauru
- Campinas
- Fernandópolis
- Franca
- Guarulhos
- Itapeva
- Jundiaí
- Piracicaba
- Presidente Prudente
- Registro
- Ribeirão Preto
- Santos
- São José do Rio Preto
- São José dos Campos
- Sorocaba
- A partir dia 15/10/2025 Osasco
- A partir dia 22/10/2025 São Bernardo do Campo
- A partir dia 29/10/2025 São Paulo
- Se não tiver a(s) placa(s) e/ou o CRV, será necessário apresentar declaração de extravio ou boletim de ocorrência eletrônico.
- A entrega do recorte do chassi (VIN) é obrigatória. A exceção é para os casos em que haja laudo pericial do Instituto de Criminalística, comprovando a originalidade do veículo e a impossibilidade técnica do recorte.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento de baixa permanente - Clique Aqui para acessar o modelo.
- Recibo de entrega das placas e do CRV (documento verde) ou laudo de baixa permanente realizado pela ECV;
- Declaração de extravio ou Boletim de Ocorrência — caso não possua a(s) placa(s) ou o CRV;
- Laudo pericial do Instituto de Criminalística — obrigatório se o recorte do chassi (VIN) não puder ser feito;
- Documento de identificação do proprietário — exigido se o pedido for feito por procurador ou despachante.
- Em caso de veículo de pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente — digitalizado.
- Se o solicitante for advogado:
- Não é necessário reconhecer firma na procuração, mas é obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
Importante:
A entrega do recorte do chassi (VIN) é obrigatória, exceto nos casos em que o laudo do Instituto de Criminalística comprove a originalidade do veículo e a impossibilidade técnica do recorte.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Requerimento de baixa permanente
- Recibo de entrega das placas e do CRV (documento verde) ou laudo de baixa permanente realizado pela ECV;
- Declaração de extravio ou Boletim de Ocorrência — caso não possua a(s) placa(s) ou o CRV;
- Laudo pericial do Instituto de Criminalística — obrigatório se o recorte do chassi (VIN) não puder ser feito;
- Documento de identificação do proprietário — exigido se o pedido for feito por procurador ou despachante.
- Em caso de veículo de pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente — digitalizado.
- Se o solicitante for advogado:
- Não é necessário reconhecer firma na procuração, mas é obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
? Importante:
A entrega do recorte do chassi (VIN) é obrigatória, exceto nos casos em que o laudo do Instituto de Criminalística comprove a originalidade do veículo e a impossibilidade técnica do recorte.
Condições:
- O veículo esteja registrado no Estado de São Paulo;
- Não haja restrição judicial ou policial ativa no cadastro.
Observação:
- A partir de 2 de junho de 2025, o Detran-SP deixará de receber presencialmente os recortes de chassi e placas inutilizadas relacionados à baixa definitiva de veículos. A mudança segue a Portaria Normativa Detran-SP nº 35/2024 e será implantada gradualmente em todo o estado.
- Após a conclusão do serviço, a baixa permanente do veículo é irreversível.
- Se precisar da Certidão de Baixa do Registro de Veículo, clicando aqui.
- Entrega de chassi e placas: Conforme a Portaria Normativa Detran-SP nº 35/2024, esses itens deverão ser entregues diretamente à Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para realização do laudo de baixa permanente.
Confira as cidades que deverão realizar o laudo exclusivamente nas ECVs:
- Superintendência em Franca: Franca, Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Igarapava, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista, São Joaquim da Barra, Guará, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, Barretos, Altair, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Embaúba, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Paraíso, Pirangi, Severínia, Terra Roxa, Viradouro.
- Superintendência em São José dos Campos: São José dos Campos, Aparecida, Caçapava, Campos do Jordão, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Pindamonhangaba, Roseira, Santa Branca, Potim, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Taubaté, Tremembé, Cruzeiro, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Queluz, São José do Barreiro, Silveiras, Caraguatatuba, Cunha, Ilhabela, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Ubatuba.
- Superintendência em Sorocaba: Sorocaba, Alumínio, Araçariguama, Ibiúna, Itu, Mairinque, Piedade, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Votorantim, Tatuí, Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Iperó, Porto Feliz, Quadra, Itapetininga, Alambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, Pilar do Sul, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tapiraí.
- Superintendência em Guarulhos: Guarulhos, Arujá, Santa Isabel, Franco da Rocha, Caieiras, Francisco Morato, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim, Guararema, Salesópolis.
- Superintendência em Osasco: Osasco, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista, Santana de Parnaíba, Cajamar, Pirapora do Bom Jesus.
- Superintendência em Jundiaí: Jundiaí, Cabreúva, Campo limpo Paulista, Itupeva, Louveira, Várzea Paulista, Vinhedo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Itatiba, Jarinu, Nazaré Paulista, Joanópolis, Lindoia, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Pedra Bela, Pinhalzinho, Serra Negra, Socorro, Tuiuti, Vargem
- Superintendência em Araraquara: Araraquara, Américo Brasiliense, Bariri, Barra bonita, Boa esperança do Sul, Bocaina, Boraceia, Dois Córregos, Dourado, Gavião Peixoto, Ibaté, Iguaçu do Tiete, Itapuí, Jau, Mineiros do Tiete, Motuca, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Lúcia, Trabiju, Rio Claro, Analândia, Araras, Brotas, Cordeirópolis, Corumbataí, Descalvado, Ipeúna, Itirapina, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes, São Carlos, Torrinha, Taquaritinga, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itaju, Itápolis, Matão, Nova Europa, Santa Ernestina, Tabatinga.
- Superintendência em Araçatuba: Araçatuba, Auriflama, General Salgado, Guararapes, Valparaíso, Andradina, Castilho, Ilha Solteira, Itaourá, Mirandópolis, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Mennucci, Birigui, Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Bilac, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Luziânia, Penápolis, Piacatu, Turiuba.
- Superintendência em Fernandópolis: Fernandópolis, Estrela d’ Oeste, Guarani d’ Oste, Indiaporã, macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Turmalina, Jales, Aparecida d’ Oeste, Aspásia, Dirce Reis, Dolcinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira d’ Oeste, Paranapuã, Pontalinda, Santa Clara d’ Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d’ Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, três Fronteiras, Urânia, Vitoria Brasil, Votuporanga, Alvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama.
- Superintendência em São José do Rio Preto: São José do Rio Preto, Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Ipiguá, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Onda Verde, Planalto, Poloni, Potirendaba, Ubarana, Catanduva, Ariranha, Catiguá, Elisiário, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Pindorama, Sales, Santa Adélia, Tabapuã, Uchoa, Urupês, União Paulista, Palestina, Icém, Mirassolândia, Nova Granada, Orindiúva, Paulo de Faria, Tanabi.
- Superintendência em Piracicaba: Piracicaba, Águas de São Pedro, Capivari, Charqueada, Elias Fausto, Iracemápolis, Jumirim, Laranjal Paulista, Mombuca, Rafard, Rio Das Pedras, Saltinho, São Pedro, Tietê, Botucatu, Anhembi, Areiópolis, Bofete, Conchas, Itatinga, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Santa Maria da Serra, São Manuel, Torre de Pedra, Avaré, Águas de Santa Bárbara, Arandu, Borebi, Cerqueira César, Iaras, Lençóis Paulista, Macatuba, Paranapanema.
- Superintendência em Campinas: Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Sumaré, Valinhos, Limeira, Americana, Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Nova Odessa, Santa Bárbara d'Oeste, Santo Antônio de Posse, Mogi Guaçu, Conchal, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Engenheiro Coelho, Itapira, Mogi Mirim, Santo Antônio do Jardim.
- A partir dia 22/10/2025 - Superintendência em São Bernardo do Campo: São Bernardo do Campo, Diadema, São Caetano do Sul, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Suzano.
- A partir dia 29/10/2025 - Superintendência em São Paulo: São Paulo (Zona Leste), São Paulo (Zona Norte), São Paulo (Zona Oeste), São Paulo (Zona Sul).
Para demais locais seguir as diretrizes de entrega nos postos e unidades do DETRAN-SP.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9672022.pdf
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Redes Sociais
Orgão Responsável
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.