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IPTU de Santos / Isenção / Pessoa jurídica / Outras instituições conforme Código Tributário do Município

IPTU de Santos / Isenção / Pessoa jurídica / Outras instituições conforme Código Tributário do Município

Última atualização: 16 de Abril de 2024 às 10:15

Para Pessoas Jurídicas, se atendidos os requisitos será concedida isenção do IPTU conforme Lei 3750, de 20 de dezembro de 1971, disponível no site: www.santos.sp.gov.br .A Secretaria de Finanças presta informações e faz a checagem da documentação. A solicitação (protocolização) do serviço deve ser feita na SEGES-Documentos (Protocolo Geral).

Qualquer pessoa.
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Prefeitura de Santos - Secretaria de Finanças

Unidades Prestadoras

Poupatempo Santos
Rua João Pessoa, 246 - Centro, Santos - SP
Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 9h às 17h, e sábado, das 9h às 13h.