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Acessar a Plataforma Integrada FALA.SP para registro de manifestações

Acessar a Plataforma Integrada FALA.SP para registro de manifestações

Última atualização: 27 de Maio de 2024 às 14:30

Serviço que possibilita ao cidadão acesso facilitado para registrar manifestações (elogio, sugestão, solicitação de providência, reclamação, denúncia e pedido de acesso à Informação) e receber a resposta correspondente de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual por meio de suas unidades de ouvidoria.

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
  1. Acessar o Fala.Sp
    1. Acessar a Plataforma de Ouvidoria e Acesso à Informação - FALA.SP.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      www.fala.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 minuto(s)
  2. Selecionar o tipo de manifestação
    1. Selecionar o tipo de manifestação (elogio, sugestão, solicitação de providência, reclamação e denúncia).

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      www.fala.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 minuto(s)
  3. Escolher como deseja se identificar
    1. Escolher como deseja se identificar:

      • manifestação identificada com login gov.br ou
      • manifestação sem cadastro, preenchendo nome, email e telefone celular ou
      • manifestação anônima, somente para denúncias
    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Para as manifestações identificadas, o acesso será com CPF e senha do login GOV.BR.

    4. Onde fazer

      www.fala.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 minuto(s)
  4. Escolher o órgão/entidade ou serviço
    1. Escolher o órgão ou entidade para qual deseja enviar sua manifestação ou realizar a busca pelo serviço.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      www.fala.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 minuto(s)
  5. Registrar sua manifestação.
    1. Registrar sua manifestação.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Há 3 formas de registrar sua manifestação:


1) Manifestação identificada digitalmente, por meio da conta gov.br, com certificação de identidade do usuário. Com o número de protocolo gerado, o cidadão conseguirá acompanhar o tratamento de sua manifestação pela Plataforma.

2) Manifestação sem cadastro, sem realizar o login gov.br, limitando a identificação do usuário. Será gerado um número de protocolo, porém não será possível o cidadão acompanhar o tratamento de sua manifestação pela Plataforma.


3) Manifestação anônima (somente para denúncias),sem qualquer identificação do usuário, seja em dados digitalizados ou físicos. O cidadão não conseguirá acompanhar o tratamento de sua denúncia.

O registro de manifestações no sistema está disponível 24 horas todos os dias.


O prazo para resposta será de até 30 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.


Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm
Decreto Estadual nº 66.850, de 15 de junho de 2022:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2022/decreto-66850-15.06.2022.html
Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2021/lei.complementar-1361-21.10.2021.html
Lei Estadual nº 10.294, de 20 abril de 1999:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10294-20.04.1999.html
Decreto Estadual nº 68.156, de 9 de dezembro de 2023:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-68156-09.12.2023.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Controladoria Geral do Estado de São Paulo - CGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.