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CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Alterações de ofício no CADESP que não possam ser solicitadas via REDESIM ou Portal do Empreendedor

CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Alterações de ofício no CADESP que não possam ser solicitadas via REDESIM ou Portal do Empreendedor

Última atualização: 5 de Setembro de 2024 às 11:40

Serviço destinado à recepção dos seguintes tipos de solicitação:


a. Ajuste no regime de tributação indicado no CADESP para torná-lo compatível (sincronizado) com a Receita Federal do Brasil;


b. Ajuste no regime de tributação estadual do Simples Nacional, por exceder o sublimite de faturamento;


c. Ajuste de dados de produtor rural;


d. Reversão de situação cadastral “suspenso em processo de baixa”;


e. Alteração de dados no Cadesp para torná-lo compatível com ato já registrado na Jucesp ou com a Receita Federal do Brasil (sincronismo);


f. Mudança de data de início de regime de tributação pelo regime MEI. É necessário justificar e incluir comprovação de desenquadramento do regime da Receita Federal do Brasil.



Atenção!


Este serviço NÃO deve ser usado para se solicitar simples reabilitação/desbloqueio de emissão de nota fiscal (usar serviço "regularização de emissão de documentos fiscais" adequado ao seu caso no menu anterior) e nem para reativação de empresa suspensa por não-localização.


Além disso, este serviço somente se aplica para casos que não foi possível fazer a alteração via REDESIM ou Portal do Empreendedor. Você será solicitado a anexar comprovante de tela de que não foi possível proceder à solicitação diretamente pelo REDESIM ou pelo Portal do Empreendedor.


Caso se verifique que a alteração solicitada pode ser feita via REDESIM ou Portal do Empreendedor, a solicitação será rejeitada.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Procedimentos
    1. Acessar o  Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no  Guia Rápido de Utilização do SIPET) e enviar a documentação correspondente no item "Alterações de ofício no CADESP que não possam ser solicitadas via REDESIM ou Portal do Empreendedor".

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Vide "Documentação necessária" abaixo

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Documento, de redação livre, indicando claramente qual alteração deve ser feita (de-para), a partir de qual data e as razões que fundamentam a alteração.;
Documentação comprobatória de que as alterações solicitadas já tenham sido feitas na Receita Federal (se for o caso);
Documentação comprobatória de que as alterações solicitadas já tenham sido feitas na Jucesp (se for o caso);
Comprovação de que houve tentativa de efetuar tal alteração via Redesim ou Portal do Empreendedor (se for o caso);
Outros documentos que julgar relevante;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para outras informações, consulte o Guia do Usuário no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet/Paginas/PaginaGuiaDoUsuario.aspx


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.