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Manifestar Impugnação/Recurso de Lançamento Tributário em processos do IPEM-SP
Manifestar Impugnação/Recurso de Lançamento Tributário em processos do IPEM-SP
Última atualização: 25 de Outubro de 2024 às 13:53
O primeiro recurso contra um lançamento tributário é a Impugnação. Caso a decisão não seja favorável ao contribuinte, este pode interpor um Recurso
Empresas e cidadãos sob fiscalização metrológica do Ipem-SP
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Encaminhar impugnação/recurso
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As Impugnações ou recursos deverão ser encaminhados, preferencialmente, por e-mail, no endereço eletrônico protocolo@ipem.sp.gov.br
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentos de constituição da empresa (se for o caso), identificação do cidadão e/ou patronos constituídos
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Documentos de constituição da empresa (se for o caso);
Identificação do cidadão e/ou patronos constituídos;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
A impugnação deve ser feita em até 30 (dez) dias, contados do recebimento do lançamento tributário
O Código Tributário Nacional-CTN (Lei nº 5.172/1966):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
Lei Federal 9.933/1999:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9933.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9933.htm
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
protocolo@ipem.sp.gov.br
Orgão Responsável
Instituto de Pesos e Medidas do estado de São Paulo - Ipem-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.