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Manifestar Impugnação/Recurso de Lançamento Tributário em processos do IPEM-SP

Manifestar Impugnação/Recurso de Lançamento Tributário em processos do IPEM-SP

Última atualização: 25 de Outubro de 2024 às 13:53

O primeiro recurso contra um lançamento tributário é a Impugnação. Caso a decisão não seja favorável ao contribuinte, este pode interpor um Recurso


Empresas e cidadãos sob fiscalização metrológica do Ipem-SP
  1. Encaminhar impugnação/recurso
    1. As Impugnações ou recursos deverão ser encaminhados, preferencialmente, por e-mail, no endereço eletrônico protocolo@ipem.sp.gov.br


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentos de constituição da empresa (se for o caso), identificação do cidadão e/ou patronos constituídos


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Documentos de constituição da empresa (se for o caso);
Identificação do cidadão e/ou patronos constituídos;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

A impugnação deve ser feita em até 30 (dez) dias, contados do recebimento do lançamento tributário



O Código Tributário Nacional-CTN (Lei nº 5.172/1966):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
Lei Federal 9.933/1999:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9933.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Contato

protocolo@ipem.sp.gov.br

Orgão Responsável

Instituto de Pesos e Medidas do estado de São Paulo - Ipem-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.