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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Requerer cancelamento de IPVA inscrito em dívida ativa por venda de veículo antes do fato gerador-PGE-SP
Requerer cancelamento de IPVA inscrito em dívida ativa por venda de veículo antes do fato gerador-PGE-SP
Última atualização: 08/03/2026
Requerimento eletrônico para cancelamento de IPVA inscrito em dívida ativa em razão de venda de veículo antes do Fato Gerador .
O contribuinte ou seu procurador
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Como fazer ?
- · Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo· Na tela inicial, clique em “Peticionamento”, opção “Processo Novo” (lado esquerdo da tela);· Na próxima tela, escolha a PGE no campo “Órgão” e no campo “Tipo de Processo”, escolha uma das opções:ü IPVA -Venda de veículo antes do fato gerador - Pessoa Físicaü IPVA -Venda de veículo antes do fato gerador - Pessoa Jurídica· Localizar, na página seguinte (Documentos), o item “Documento principal” e clicar no ícone de edição (parênteses) para preencher os dados solicitados. Após concluir o preenchimento, salvar as informações no canto superior esquerdo da janela;· Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir, separadamente, cada documento solicitado na aba “Tipo de Documento” localizada no campo “Documento Essencial”.· Para anexar os arquivos:1. Selecionar o “Tipo de Documento”;2. Clicar em “Escolher Arquivo” e selecionar o documento correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb);3. Informar o nome do documento no campo “Complemento do Tipo de Documento” 4. Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir. · É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”. · O pedido será encaminhado ao setor responsável, e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.· Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo. · Na aba “Dúvidas”, está disponível um manual com orientações sobre como realizar esse pedido
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento de identificação do interessado.Procuração e identidade do procuradorComunicação de venda do veículo -
Onde fazer
https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Não estimado
CPF ou Documento de Identificação
Comunicação de venda do Veídulo registrdo no Detran
Tratando-se de procurador: Procuração e documento de identificação do procurador
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Manual de peticionamento na aba dúvidas do site www.dividaativa. pge.sp.gov.brContato e-mail pfatendimento@sp.gov.br
Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Lei n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html
