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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Requerer cancelamento de IPVA inscrito em dívida ativa por venda de veículo antes do fato gerador-PGE-SP

Requerer cancelamento de IPVA inscrito em dívida ativa por venda de veículo antes do fato gerador-PGE-SP

Última atualização: 27 de Fevereiro de 2026 às 16:22

Requerimento eletrônico para cancelamento de IPVA inscrito em dívida ativa em razão de venda de veículo antes do Fato Gerador do IPVA

O contribuinte ou seu procurador
  1. Como fazer ?
      • Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo
      • No campo do órgão de peticionamento, selecionar a PGE e escolha uma das opções:

      IPVA -Venda de veículo antes do fato gerador-Pessoa Física

       IPVA -Venda de veículo antes do fato gerador-Pessoa Jurídica

      ·        Na aba Documentos, preencher o “Documento principal” e salvá-lo no canto superior esquerdo da tela.

      ·        Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo  “Documento Essencial”. É obrigatório incluir cada documento solicitado na aba “ Tipo de Documento” localizada dentro do campo  “Documento Essencial”.

      ·        Para anexar os arquivos:

      1.       Selecione o “Tipo de Documento”.

      2.       Clicar em “Escolher Ficheiro” e selecionar o arquivo correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb).

      3.      Informar o nome do documento no campo “ Complemento do Tipo de Documento”

      4.      Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.

      ·                   É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.

      ·                   O pedido será enviado ao setor responsável e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.

      ·                   Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.

       

      ·                   Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Documento de identificação do interessado.

      Procuração e identidade do procurador

      Comunicação de venda do veículo


    3. Onde fazer

      https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Não estimado

CPF ou Documento de Identificação

Comunicação de venda do Veídulo registrdo no Detran

Tratando-se de procurador: Procuração e documento de identificação do procurador

O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Manual de peticionamento na aba dúvidas do site www.dividaativa. pge.sp.gov.br

Contato e-mail pfatendimento@sp.gov.br


Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Lei n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pfatendimento@sp.gov.br

Orgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.