Regularização de Inscrição Pessoa Física
Tem por objetivo orientar sobre a solicitação de REATIVAÇÃO de inscrição de Pessoa Física que:
- Regularizou as situações onde teve sua inscrição cancelada ou suspensa por penalidade apurada em processo disciplinar e que o débito já tenha sido quitado;
- Ou cancelada por se inscrever com diploma invalidado, mesmo que posterior ao processo inscricionário, pelos órgãos educacionais diante de processo de cassação, nos cursos de Superior Sequencial de Ciências Imobiliárias, Gestão de Negócios Imobiliários ou Técnico em Transações Imobiliárias.
-
Regularização de Inscrição Pessoa Física
-
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO POR ORDEM ADMINISTRATIVA
- Acessar o site https://www.crecisp.gov.br/cidadao/pedidodevista para solicitar o processo que originou o cancelamento da inscrição (caso não saiba o motivo) e encaminhar para o e-mail faleconosco@crecisp.gov.br
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO POR DÉBITO
- Deverá entrar em contato com o atendimento imediato: http://atendimento.crecisp.gov.br/, para verificar as condições e o número do processo.
CANCELAMENTO POR IRREGULARIDADE NO DIPLOMA
- Deverá digitalizar o novo diploma válido, frente e verso, e encaminhar junto à solicitação.
Em todos os casos acima, deverá preencher o formulário disponível pelo link https://www.crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/REQUERIMENTOS%20DESEC%20-%20Regulariza%C3%A7%C3%A3o-20250805110339.pdf , além da documentação solicitada.
-
Quanto custa
Regularização
Valor
A consultar
-
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/487?parentid=2&clevel=1
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Instrumento de Procuração para solicitação em nome de terceiros, com pleno poder perante o Conselho e cópia de documento com foto do procurador.
Orientações Complementares:
A partir da regularização cadastral, serão geradas anuidades que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária. Somente o cancelamento da inscrição interrompe a geração da anuidade.
As anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas. Caso deixe de atuar na área, o profissional deverá solicitar o cancelamento da inscrição. Caso contrário, as anuidades continuarão a ser geradas.
O cancelamento da inscrição não é automático quando o profissional se aposenta. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de dezembro isenta o profissional do pagamento da anuidade do ano subsequente, caso contrário a anuidade será gerada proporcionalmente ao mês da formalização do pleito. As anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas.
A partir do momento em que o profissional possui inscrição ativa, seu voto é obrigatório nas eleições do CRECISP, que ocorrem a cada 3 (três) anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo CRECISP, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade.
Para casos de suspensão por débito e ordem administrativa, não há interrupção na geração de anuidades, visto que para casos de suspensão oriundas de sanção disciplinar, o período é estabelecido pelo Conselho, sendo a reativação automática.
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_327_1992.pdf
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CrecispUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.