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Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
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Regularização de Inscrição Pessoa Física

Regularização de Inscrição Pessoa Física

Última atualização: 29 de Agosto de 2025 às 15:13

Tem por objetivo orientar sobre a solicitação de REATIVAÇÃO de inscrição de Pessoa Física que:


  • Regularizou as situações onde teve sua inscrição cancelada ou suspensa por penalidade apurada em processo disciplinar e que o débito já tenha sido quitado;
  • Ou cancelada por se inscrever com diploma invalidado, mesmo que posterior ao processo inscricionário, pelos órgãos educacionais diante de processo de cassação, nos cursos de Superior Sequencial de Ciências Imobiliárias, Gestão de Negócios Imobiliários ou Técnico em Transações Imobiliárias.
Corretor de Imóveis
  1. Regularização de Inscrição Pessoa Física
    1. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO POR ORDEM ADMINISTRATIVA



      CANCELAMENTO/SUSPENSÃO POR DÉBITO



      CANCELAMENTO POR IRREGULARIDADE NO DIPLOMA


      • Deverá digitalizar o novo diploma válido, frente e verso, e encaminhar junto à solicitação.


      Em todos os casos acima, deverá preencher o formulário disponível pelo link https://www.crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/REQUERIMENTOS%20DESEC%20-%20Regulariza%C3%A7%C3%A3o-20250805110339.pdf , além da documentação solicitada.

    2. Quanto custa

      Regularização
        Valor

        A consultar

    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/487?parentid=2&clevel=1

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado

Instrumento de Procuração para solicitação em nome de terceiros, com pleno poder perante o Conselho e cópia de documento com foto do procurador.


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Orientações Complementares:


A partir da regularização cadastral, serão geradas anuidades que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária. Somente o cancelamento da inscrição interrompe a geração da anuidade.


As anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas. Caso deixe de atuar na área, o profissional deverá solicitar o cancelamento da inscrição. Caso contrário, as anuidades continuarão a ser geradas.


O cancelamento da inscrição não é automático quando o profissional se aposenta. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de dezembro isenta o profissional do pagamento da anuidade do ano subsequente, caso contrário a anuidade será gerada proporcionalmente ao mês da formalização do pleito. As anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas.


A partir do momento em que o profissional possui inscrição ativa, seu voto é obrigatório nas eleições do CRECISP, que ocorrem a cada 3 (três) anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo CRECISP, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade.


Para casos de suspensão por débito e ordem administrativa, não há interrupção na geração de anuidades, visto que para casos de suspensão oriundas de sanção disciplinar, o período é estabelecido pelo Conselho, sendo a reativação automática.


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

(11) 3886-4900
(11) 3886-4900 (WhatsApp)
faleconosco@crecisp.gov.br

Orgão Responsável

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.