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Crédito acumulado de ICMS - Reincorporação
Crédito acumulado de ICMS - Reincorporação
Última atualização: 9 de Dezembro de 2024 às 16:41
Reincorporação
A reincorporação de crédito acumulado deve ser feita quando apurado saldo devedor no livro Registro de Apuração do ICMS e houver saldo de crédito acumulado em conta corrente não utilizado no mês. Ainda, deve ser feita a critério da autoridade fiscal, nas hipóteses revistas na legislação.
Legislação: Portaria SRE 65/2023
Empresas privadas, públicas e mistas
O titular, sócio ou procurador devidamente constituído.
Representante legal da empresa (sócio ou procurador)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.
Reincorporação
A reincorporação de crédito acumulado deve ser feita quando apurado saldo devedor no livro Registro de Apuração do ICMS e houver saldo de crédito acumulado em conta corrente não utilizado no mês. Ainda, deve ser feita a critério da autoridade fiscal, nas hipóteses revistas na legislação.
Legislação: Portaria SRE 65/2023
Arts. 71 a 84 do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
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