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Crédito acumulado de ICMS - Reincorporação

Crédito acumulado de ICMS - Reincorporação

Última atualização: 9 de Dezembro de 2024 às 16:41

Reincorporação

A reincorporação de crédito acumulado deve ser feita quando apurado saldo devedor no livro Registro de Apuração do ICMS e houver saldo de crédito acumulado em conta corrente não utilizado no mês. Ainda, deve ser feita a critério  da autoridade fiscal, nas hipóteses revistas na legislação.

Legislação: Portaria SRE 65/2023

Empresas privadas, públicas e mistas
O titular, sócio ou procurador devidamente constituído.
Representante legal da empresa (sócio ou procurador)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
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Este serviço é gratuito.

Reincorporação

A reincorporação de crédito acumulado deve ser feita quando apurado saldo devedor no livro Registro de Apuração do ICMS e houver saldo de crédito acumulado em conta corrente não utilizado no mês. Ainda, deve ser feita a critério  da autoridade fiscal, nas hipóteses revistas na legislação.

Legislação: Portaria SRE 65/2023


Arts. 71 a 84 do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.