Apresentar requerimentos relativos à dívida ativa do Estado de São Paulo-PGE-SP
Protocolo eletrônico de requerimentos relativos aos débitos inscritos em dívida ativa relativos a assuntos diversos de imputações de pagamento, cumprimento de decisões judiciais, restituição de valores pagos em dívida ativa e cancelamentos de dívida ativa.
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Como fazer ?
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· Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo
· No campo do órgão de peticionamento, selecionar a PGE e escolha uma das opções:
ü Outras solicitações-Pessoa Física
ü Outras solicitações-Pessoa Jurídica
· Na aba Documentos, preencher o “Documento principal” e salvá-lo no canto superior esquerdo da tela.
· Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir cada documento solicitado na aba “ Tipo de Documento” localizada dentro do campo “Documento Essencial”.
· Para anexar os arquivos:
1. Selecione o “Tipo de Documento”.
2. Clicar em “Escolher Ficheiro” e selecionar o arquivo correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb).
3.Informar o nome do documento no campo “ Complemento do Tipo de Documento”
4.Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.
· É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.
· O pedido será enviado ao setor responsável e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.
· Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.
· Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento de identificação do interessado.
Procuração com identificação do procurador
Documentos comprovando a alegação pretendida
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Onde fazer
https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Não estimado
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Tratando-se de procurador: Procuração e documento de identificação do procurador
CPF ou Documento de Identificação
Documentos comprovando a alegação pretendida
Manual de peticionamento externo, localizado na aba dúvidas, do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Contato- e-mail- pfatendimento@sp.gov.br
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10705-28.12.2000.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
