Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água - Gráficas Credenciadas
Nesta seção, seguem todas as empresas gráficas com solicitações de credenciamento inicializadas junto à SEFAZ-SP, com credenciamento homologado ou em andamento. O credenciamento da gráfica é dividido em três frentes: frente documental, frente de selo e holografia e frente do sistema integrado. Disponibilizamos, para auxílio à tomada de decisão por parte das Empresas Envasadoras, situação atual do credenciamento das gráficas, separado em cada fase.
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Gráficas Credenciadas
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Nesta seção, seguem todas as empresas gráficas com solicitações de credenciamento inicializadas junto à SEFAZ-SP, com credenciamento homologado ou em andamento. O credenciamento da gráfica é dividido em três frentes: frente documental, frente de selo e holografia e frente do sistema integrado. Disponibilizamos, para auxílio à tomada de decisão por parte das Empresas Envasadoras, situação atual do credenciamento das gráficas, separado em cada fase.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Para obter seu credenciamento, a gráfica deverá apresentar o que segue:
I - Sistema, a ser homologado pela Diretoria de Inteligência de Dados - DINTEL, que tenha todas as funcionalidades, características e fluxo implementados em conformidade com os requisitos previstos no Manual de Requisitos do Sistema de Gestão de Selo das Gráficas;
II - Atestado de capacidade técnica pelo qual comprove já ter fornecido materiais similares aos Selos Fiscais de Controle e Procedência produzidos em flexografia, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando, sempre que possível, a quantidade desses materiais e os demais dados técnicos, bem como o nome, cargo e assinatura do responsável pela informação;
III - Cópia autenticada do contrato social ou ata de constituição, com as eventuais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;
IV - Certidões negativas ou de regularidade expedidas pelos fiscos federal, estadual e municipal da localidade onde possui estabelecimento;
V - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
VI - Comprovação que está certificada pela da ABTG (Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica) em conformidade com a Norma Brasileira da ABNT NBR 15540:2013, com o Sistema Informatizado de Gestão de qualidade da Norma ISSO 9001:2008 e com a Norma Internacional para Segurança da Informação ISO/IEC 27001:2013;
VII - Certificado de registro emitido pela IHMA (International Hologram Manufacturers Association) atestando que a holografia exclusiva da gráfica não é reproduzida por outro estabelecimento gráfico credenciado.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-85-de-2020.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.