Emitir Certidão de Veículo com Placa Amarela
Serviço destinado à emissão de certidão de propriedade para veículos registrados no Estado de São Paulo com placa amarela (modelo antigo de emplacamento). A certidão confirma os dados cadastrais e a existência do veículo, podendo ser utilizada para regularização cadastral, atualização de informações junto ao Detran-SP ou para instruir demandas administrativas e judiciais que exijam a comprovação da situação registral.
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Passo a Passo:
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- Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
- Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
- Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
- Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
- Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação necessária
- Formulário preenchido e assinado digitalmente pelo solicitante.
- Documento de identificação com CPF do solicitante (nato digital ou digitalizado).
Se herdeiro do proprietário:
- Documento de identificação do herdeiro.
- Certidão de óbito.
- Formal de partilha, inventário ou outro documento que comprove vínculo.
Se procurador ou despachante:
- Procuração ou instrumento legal equivalente (formato nato digital).
- Cópia do CRDD.
- Documento de identificação do procurador e do representado.
Se clube ou federação:
- Solicitação formal assinada pelo representante legal.
- Documento que comprove a representação (estatuto, ata, etc.).
Se advogado:
- Procuração assinada pelo representado (formato nato digital ou digitalizado).
- Carteira da OAB (digitalizada ou nato digital).
Observação: Dispensa-se o reconhecimento de firma em cartório, conforme art. 105, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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CPF
Se herdeiro do proprietário:
- Documento de identificação do herdeiro.
- Certidão de óbito.
- Formal de partilha, inventário ou outro documento que comprove vínculo.
Se procurador ou despachante:
- Procuração ou instrumento legal equivalente (formato nato digital).
- Cópia do CRDD.
- Documento de identificação do procurador e do representado.
Se clube ou federação:
- Solicitação formal assinada pelo representante legal.
- Documento que comprove a representação (estatuto, ata, etc.).
Se advogado:
- Procuração assinada pelo representado (formato nato digital ou digitalizado).
- Carteira da OAB (digitalizada ou nato digital).
Observação: Dispensa-se o reconhecimento de firma em cartório, conforme art. 105, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Condições:
- Veículo registrado em município do Estado de São Paulo;
- Informar no mínimo placa e município ou número do chassi.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7292018n.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.