CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas
O CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09 /2007, tendo em vista o disposto no Art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e publicado no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2007.
Alterou a sistemática de emissão dos documentos fiscais referentes ao transporte de carga, por Conhecimento de Transporte Eletrônico com validade jurídica para todos os fins.
O conceito adotado trata o Conhecimento de Transporte Eletrônico como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso.
Para mais informações, acesse LINK https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cte/
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