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CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas

CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas

Última atualização: 21 de Fevereiro de 2025 às 10:47

O CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09 /2007, tendo em vista o disposto no Art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e publicado no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2007.

Alterou a sistemática de emissão dos documentos fiscais referentes ao transporte de carga, por Conhecimento de Transporte Eletrônico com validade jurídica para todos os fins.

O conceito adotado trata o Conhecimento de Transporte Eletrônico como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso.



Para mais informações, acesse LINK https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cte/

O contribuinte ou seu procurador
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.