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Crédito acumulado de ICMS - Apuração simplificada
Crédito acumulado de ICMS - Apuração simplificada
Última atualização: 9 de Dezembro de 2024 às 16:37
Aderir, consultar ou renunciar à apuração simplificada de crédito acumulado
Empresas privadas, públicas e mistas
O titular, sócio ou procurador devidamente constituído.
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Este serviço é gratuito.
Apuração simplificada - Adesão
?O crédito acumulado gerado em decorrência das hipóteses previstas no artigo 71, até o limite mensal de 10.000 (dez mil) UFESPs, poderá ser apurado pela sistemática de apuração simplificada. No entanto, antes da transmissão do arquivo, é necessário que o contribuinte registre a opção, no RUDFTO e também no sistema e-CredAc.
Arts. 71 a 84 e 30 das DDTT do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
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