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Crédito acumulado de ICMS - Apuração simplificada

Crédito acumulado de ICMS - Apuração simplificada

Última atualização: 9 de Dezembro de 2024 às 16:37

Aderir, consultar ou renunciar à apuração simplificada de crédito acumulado

Empresas privadas, públicas e mistas
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Este serviço é gratuito.

Apuração simplificada - Adesão


?O crédito acumulado gerado em decorrência das hipóteses previstas no artigo 71, até o limite mensal de 10.000 (dez mil) UFESPs, poderá ser apurado pela sistemática de apuração simplificada. No entanto, antes da transmissão do arquivo, é necessário que o contribuinte registre a opção, no RUDFTO e também no sistema e-CredAc.


Arts. 71 a 84 e 30 das DDTT do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

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Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.