Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados no estado de São Paulo para empreendimentos de fauna autorizados fora do estado paulista
Trata-se de autorização para transferência - AT de fauna nativa ou exótica tendo como origem um empreendimento paulista e, como destino, um empreendimento autorizado em outro estado.
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Como Fazer
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O interessado deve solicitar autorização - AT na finalidade Só ida - para outro estado no Sistema GEFAU, conforme manual acessível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
I - laudo sanitário;
II - anuência do órgão competente do estado de destino (para emissão da autorização, o Departamento de Gestão de Fauna Silvestre – DeFAU da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística consultará o órgão ambiental do destino acerca da regularidade do empreendimento de destino. A resposta do órgão ambiental de destino será anexada ao requerimento pelo técnico do DeFAU para subsidiar a análise).
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Onde fazer
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
30 dia(s)
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Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.