99194
SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
EC26F60F-19D2-4D92-993E-E8E7190BE16A
Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados no estado de São Paulo para empreendimentos de fauna autorizados fora do estado paulista
Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados no estado de São Paulo para empreendimentos de fauna autorizados fora do estado paulista
Última atualização: 11/05/2026
Trata-se de autorização para transferência - AT de fauna nativa ou exótica tendo como origem um empreendimento paulista e, como destino, um empreendimento autorizado em outro estado.
Empreendimentos de fauna autorizados.
-
Como Fazer
- O interessado deve solicitar autorização - AT na finalidade Só ida - para outro estado no Sistema GEFAU, conforme manual acessível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
I – laudo sanitário;II – anuência do órgão competente do estado de destino (para emissão da autorização, o Coordenadoria de Fauna Silvestre in situ e ex situ (DBB/CGFau/DFIES) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) consultará o órgão ambiental do destino acerca da regularidade do empreendimento de destino. A resposta do órgão ambiental de destino será anexada ao requerimento pelo técnico da Semil para subsidiar a análise. -
Onde fazer
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244 -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
30 dia(s)
Laudo Sanitário
anuência do órgão competente do estado de destino (para emissão da autorização, o Coordenadoria de Fauna Silvestre in situ e ex situ (DBB/CGFau/DFIES) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) consultará o órgão ambiental do destino acerca da regularidade do empreendimento de destino. A resposta do órgão ambiental de destino será anexada ao requerimento pelo técnico da Semil para subsidiar a análise.
Esse serviço é feito em até 30 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica; Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;:
Resolução Sima nº 5/2021:
Mais informações em: https://semil.sp.gov.br/legislacao/wp-content/uploads/sites/5/2022/07/2021resolucao_sima_005_2021.pdf
Mais informações em: https://semil.sp.gov.br/legislacao/wp-content/uploads/sites/5/2022/07/2021resolucao_sima_005_2021.pdf
