ANUÊNCIA AMBIENTAL DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA EM ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Última atualização: 31 de Outubro de 2023 às 08:45
Manifestação do órgão gestor das Áreas de Proteção Ambiental sobre os projetos de regularização fundiária urbana no território das unidades de conservação
Pessoa Física Maior de Idade e Representante de Pessoa Jurídica
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Solicitar documento
- As solicitações devem ser realizadas pelo Portal do E-ambiente. Selecionado o processo “FF – Expediente de Atendimento”.
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Tempo de duração da etapa:
0 Indefinido
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Valor da Taxa:
Gratuito -
Tempo máximo de espera:
Imediato
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Canal de prestação:
Digital : https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Requerimento do poder público municipal solicitando anuência ambiental que comprove a tramitação do pedido REURB no âmbito do município ;
Certidão da prefeitura municipal informando a data aproximada do início da ocupação ;
Estudo técnico ambiental em consonância com as normas existentes para a unidade de conservação (lei de criação da Unidade de Conservação e ou no Plano de Manejo e ou outros documentos normativos da UC) onde a área esteja inserida e que comprove as melhorias ambientais em relação a ocupação informal anterior em conformidade aos Art 64 REURB -S e Art 65 REURB-E da lei 12.651/12 ;
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente recolhido ;
Croqui da área / imóvel com a poligonal georreferenciada ;
Laudo de análise da municipalidade com os apontamentos do estudo técnico ;
Indefinido
Gratuito
FF - Fundação Florestal
Art 64 REURB -S e Art 65 REURB-E da lei 12.651/12:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
Artigo 12, caput, da Lei Federal nº 13.465/2017:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13465.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13465.htm
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