Transferir CNH Registrada em Outro Estado
Este serviço é destinado ao condutor ou candidato que passou a residir no Estado de São Paulo e possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registrada em outro estado. A transferência atualiza o estado e município de registro da habilitação, vincula o prontuário ao Detran-SP e permite que a gestão da CNH passe a ser realizada pelo Detran do estado de São Paulo.
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Como fazer presencialmente
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Etapa 1 - Verifique a situação da sua CNH
Antes de iniciar o processo, consulte se existem restrições em seu cadastro. Embora algumas restrições não impeçam a transferência, recomendamos sua regularização.
Etapa 2 - Agende o atendimento
Agende o atendimento na unidade do Detran-SP ou Poupatempo do município onde reside.
Etapa 3 - Compareça à unidade
Apresente a documentação necessária para realização do serviço.
Etapa 4 - Efetue o pagamento da taxa
Receba as orientações para pagamento da taxa de Registro de Transferência com Emissão de CNH.
Etapa 5 - Realize a coleta biométrica
Durante o atendimento será realizada a coleta biométrica (foto, assinatura e/ou digitais, quando aplicável).
Etapa 6 - Conclua a transferência
Após a confirmação do pagamento e a conclusão dos procedimentos, a transferência será registrada no Detran-SP.
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Quanto custa
CNH física (impressa): opcional, mediante pagamento das taxas abaixo:
Valor
Valor total com entrega: R$ 137,79 (Taxa de emissão: R$ 126,79 + Taxa dos correios: R$ 11,00)
CNH Digital:
Valor
Gratuita
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Documentação necessária
Documentos para transferência de condutor:
- CNH original ou impressa.
- Em caso de furto ou perda da CNH, apresentar Boletim de Ocorrência ou Declaração de Perda.
- Para CNH vencida e recolhida em fiscalização, apresentar guia de apreensão/recolhimento.
- Comprovante de residência no Estado de São Paulo ou declaração de endereço.
- Recolhimento da taxa de Registro de Transferência com Emissão de CNH.
- Documento de identidade (RG ou CIN) emitido no Estado de São Paulo. (Policiais civis, militares e demais autoridades também devem atender a essa exigência).
- Atenção: Se o seu documento de identidade (RG ou CIN) foi emitido fora do estado de São Paulo e você não quiser pedir uma nova via, o documento será aceito e encaminhado para validação junto ao estado de origem. A resposta do estado de origem pode levar até 15 dias úteis. Se, após esse prazo, não houver validação das informações, recomendamos emitir o RG no estado de São Paulo.
Documentos para transferência de candidato:
- Requerimento de alteração de dados, preenchido e assinado pelo cidadão.
- Documento de identidade (RG ou CIN) emitido no Estado de São Paulo.
- Atenção: Se o seu documento de identidade (RG ou CIN) foi emitido fora do estado de São Paulo e você não quiser pedir uma nova via, o documento será aceito e encaminhado para validação junto ao estado de origem. A resposta do estado de origem pode levar até 15 dias úteis. Se, após esse prazo, não houver validação das informações, recomendamos emitir o RG no estado de São Paulo.
- Comprovante ou declaração de residência.
- Declaração comprovando as etapas concluídas no Estado de origem.
Importante!
Se o condutor ou candidato utilizou o RNE como documento de identificação, deve apresentar esse mesmo documento. Caso não o possua, será necessário solicitar a segunda via do RNE.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Documentos para transferência de condutor:
- CNH original ou impressa.
- Em caso de furto ou perda da CNH, apresentar Boletim de Ocorrência ou Declaração de Perda.
- Para CNH vencida e recolhida em fiscalização, apresentar guia de apreensão/recolhimento.
- Comprovante de residência no Estado de São Paulo ou declaração de endereço.
- Recolhimento da taxa de Registro de Transferência com Emissão de CNH.
- Documento de identidade (RG ou CIN) emitido no Estado de São Paulo. (Policiais civis, militares e demais autoridades também devem atender a essa exigência).
- Atenção: Se o seu documento de identidade (RG ou CIN) foi emitido fora do Estado de São Paulo e você não quiser pedir uma nova via, o documento será aceito e encaminhado para validação junto ao Estado de origem. A resposta do Estado de origem pode levar até 15 dias úteis. Se, após esse prazo, não houver validação das informações, recomendamos emitir o RG no Estado de São Paulo.
Documentos para transferência de candidato:
- Requerimento de alteração de dados, preenchido e assinado pelo cidadão.
- Documento de identidade (RG ou CIN) emitido no Estado de São Paulo.
- Atenção: Se o seu documento de identidade (RG ou CIN) foi emitido fora do Estado de São Paulo e você não quiser pedir uma nova via, o documento será aceito e encaminhado para validação junto ao Estado de origem. A resposta do Estado de origem pode levar até 15 dias úteis. Se, após esse prazo, não houver validação das informações, recomendamos emitir o RG no Estado de São Paulo.
- Comprovante ou declaração de residência.
- Declaração comprovando as etapas concluídas no Estado de origem.
Importante! Se o condutor ou candidato utilizou o RNE como documento de identificação, deve apresentar esse mesmo documento. Caso não o possua, será necessário solicitar a segunda via do RNE.
Condições:
- O serviço deve ser solicitado na unidade do Detran-SP ou Poupatempo do município onde o cidadão reside.
- O atendimento é realizado somente mediante agendamento prévio.
- É obrigatória a realização de coleta biométrica durante o atendimento presencial.
Prazo máximo:
- Se o condutor possuir documento de identificação (RG ou CIN) emitido no Estado de São Paulo, a transferência será concluída durante o atendimento.
- Se o documento de identificação for de outro estado, ele será o documento será aceito e encaminhado para validação junto ao estado de origem. Nesse caso, a resposta poderá levar até 15 dias úteis.
Você pode pagar:
- Via Pix: Para mais informações, clique aqui.
- Em casas lotéricas: Vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da taxa correspondente.
- Bancos conveniados (apenas correntistas).
Para candidato: Não há cobrança de taxa de serviço.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao10202025.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/portaria-normativa-detran-sp-n%C2%BA-33-de-25-de-setembro-de?id=norma&sys_kb_id=870567b83b08ae5025604147f4e45a1e
