Apresentar recurso administrativo relativo a processos de dívida ativa do Estado de São Paulo-PGE-SP
Serviço que permite apresentar recursos para contestar decisões em processos de débitos inscritos em dívida ativa estadual.
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Etapas do serviço
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· Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo
· No campo do órgão de peticionamento, selecionar a PGE e escolha uma das opções:
ü Recurso administrativo
· Preencher o “documento principal”, na aba Documentos.
· Na aba Documentos, preencher o “Documento principal” e salvá-lo no canto superior esquerdo da tela.
· Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir cada documento solicitado na aba “ Tipo de Documento” localizada dentro do campo “Documento Essencial”.
· Para anexar os arquivos:
1. Selecione o “Tipo de Documento”.
2. Clicar em “Escolher Ficheiro” e selecionar o arquivo correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb).
3.Informar o nome do documento no campo “ Complemento do Tipo de Documento”
4.Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.
· É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.
· O pedido será enviado ao setor responsável e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.
· Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.
· Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento de identificação do interessado.
Procuração e documento de identificação do procurador
Documentos recursais
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Onde fazer
https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Não estimado
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Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
