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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Apresentar recurso administrativo relativo a processos de dívida ativa do Estado de São Paulo-PGE-SP

Apresentar recurso administrativo relativo a processos de dívida ativa do Estado de São Paulo-PGE-SP

Última atualização: 27 de Fevereiro de 2026 às 20:19

Serviço que permite apresentar recursos para contestar decisões em processos de débitos inscritos em dívida ativa estadual.


O contribuinte ou seu procurador
  1. Etapas do serviço
    1. ·              Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

      ·              No campo do órgão de peticionamento, selecionar a PGE e escolha uma das opções:

      ü Recurso administrativo

      ·              Preencher o “documento principal”, na aba Documentos.

      ·              Na aba Documentos, preencher o “Documento principal” e salvá-lo no canto superior esquerdo da tela.

      ·              Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir cada documento solicitado na aba “ Tipo de Documento” localizada dentro do campo “Documento Essencial”.

      ·              Para anexar os arquivos:

      1. Selecione o “Tipo de Documento”.

      2. Clicar em “Escolher Ficheiro” e selecionar o arquivo correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb).

      3.Informar o nome do documento no campo “ Complemento do Tipo de Documento”

      4.Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.

      ·              É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.

      ·              O pedido será enviado ao setor responsável e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.

      ·              Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.

       

      ·              Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documento de identificação do interessado.

      Procuração e documento de identificação do procurador

      Documentos recursais

    4. Onde fazer

      https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Lei de ICMS 6.374, de 1 março de 1989:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pfatendimento@sp.gov.br

Orgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.