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IPVA - Pedido de cadastramento de empresas locadoras
IPVA - Pedido de cadastramento de empresas locadoras
Última atualização: 23 de Outubro de 2024 às 11:32
Serviço de cadastramento de locadoras para concessão do benefício de redução da alíquota de IPVA .
O benefício será concedido, quando atendidos os requisitos da legislação, a todos os veículos registrados no CNPJ da empresa locadora.
Pessoa Jurídica
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Procedimentos
-
Acessar o SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico.
O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital.
Após acessar o sistema:
- Selecionar a opção IPVA/Locadoras-Pedido de Cadastramento;
- Preencher os dados solicitados;
- Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Certidão negativa do Cadin Estadual;
Cópia do ato constitutivo da empresa ou documento equivalente;
Procuração do representante legal com poderes para esta solicitação, se for o caso;
Relação dos veículos não destinados a locação;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
A concessão do benefício não é automática.
Se houver pedido e este for indeferido, é dado o prazo de 30 dias para pagamento sem encargos.
Requisitos da locadora
- ter CNAE 7711-000 (Locação de automóveis sem condutor) ou 4923-0/02 (Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista) e;
- faturamento no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta representada pela atividade de locação de veículos e;
- estar regularmente reconhecida como tal perante à Secretaria da Fazenda e Planejamento e;
- cumprir as obrigações previstas na legislação do IPVA e;
- não possuir pendência no Cadin Estadual na data do pedido (havendo pendência no Cadin, o pedido será indeferido).
Requisitos do veículo da locadora
- veículo de propriedade de empresa locadora de veículos ou estar sob a sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil e;
- veículo destinado à locação no território paulista e;
- veículo registrado no DETRAN/SP e;
- veículos cuja alíquota normal seja 4%.
Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.
Portaria SRE 13/2022:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-13-de-2022.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-13-de-2022.aspx
Lei nº 13.296/2008:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.