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IPVA - Pedido de cadastramento de empresas locadoras

IPVA - Pedido de cadastramento de empresas locadoras

Última atualização: 23 de Outubro de 2024 às 11:32

Serviço de cadastramento de locadoras para concessão do benefício de redução da alíquota de IPVA .

O benefício será concedido, quando atendidos os requisitos da legislação, a todos os veículos registrados no CNPJ da empresa locadora.

Pessoa Jurídica
  1. Procedimentos
    1. Acessar o SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico.

      O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital.

      Após acessar o sistema:

      1. Selecionar a opção IPVA/Locadoras-Pedido de Cadastramento;
      2. Preencher os dados solicitados;
      3. Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Certidão negativa do Cadin Estadual;
Cópia do ato constitutivo da empresa ou documento equivalente;
Procuração do representante legal com poderes para esta solicitação, se for o caso;
Relação dos veículos não destinados a locação;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

A concessão do benefício não é automática.

Se houver pedido e este for indeferido, é dado o prazo de 30 dias para pagamento sem encargos.


Requisitos da locadora

  • ter CNAE 7711-000 (Locação de automóveis sem condutor) ou 4923-0/02 (Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista) e;
  • faturamento no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta representada pela atividade de locação de veículos e;
  • estar regularmente reconhecida como tal perante à Secretaria da Fazenda e Planejamento e;
  • cumprir as obrigações previstas na legislação do IPVA e;
  • não possuir pendência no Cadin Estadual na data do pedido (havendo pendência no Cadin, o pedido será indeferido).


Requisitos do veículo da locadora

  • veículo de propriedade de empresa locadora de veículos ou estar sob a sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil e;
  • veículo destinado à locação no território paulista e;
  • veículo registrado no DETRAN/SP e;
  • veículos cuja alíquota normal seja 4%.


Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.