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Nota Fiscal Paulista -Como Resgatar Créditos (Site)

Nota Fiscal Paulista -Como Resgatar Créditos (Site)

Última atualização: 24 de Outubro de 2024 às 15:47

??Este guia explica como o consumidor pode utilizar os créditos disponibilizados em sua conta da Nota Fiscal Paulista. O consumidor pode: 

  • Solicitar transferência de créditos do sistema da Nota Fiscal Paulista para a conta corrente ou conta poupança de titularidade do consumidor a qualquer tempo, desde que haja saldo em conta corrente.? 
  • Solicitar abatimento no valor do IPVA no mês de outubro.

Em qualquer modalidade de utilização dos créditos, a operação é irretratável, ou seja, uma vez efetuada não poderá ser cancelada. As informações desta operação são de inteira responsabilidade do consumidor e serão processadas conforme informado.


Cadastrados no Sistema da Nota Fiscal Paulista
  1. Transferência Créditos para Conta Bancária
    1. 1. Acessar o Sistema da Nota Fiscal Paulista com usuário e senha ou com certificado digital.

      2. No menu "Conta Corrente" clicar em "Utilizar Créditos".  

      Utilizar créditos v2.jpg 

      3. Escolher entre Crédito em Conta Corrente, Crédito em Conta Poupança ou Quitação ou abatimento no valor do IPVA: 

      Forma de utilização.png 

      Observação: a opção "Desconto no IPVA" fica disponível somente no mês de Outubro.

      Crédito em Conta Corrente ou Conta Poupança

      Essas duas transferências têm um procedimento bem parecido.

      Conforme é possível ver na imagem abaixo, o sistema irá mostrar os campos: Código do Banco, Banco, Agência, dígito da agência, Conta, Dígito da conta e Valor a ser transferido. Já preenche o CPF/CNPJ do titular da conta e mostra o nome do titular da conta e saldo disponível na Nota Fiscal Paulista.

      img-gu-utiliza_credito-conta_corrente.jpg


      a) Preencher os campos solicitados pelo sistema. 


      Lembrando que a conta deve ser da sua titularidade, ou seja, não utilize contas conjuntas nem contas de outras pessoas.


      No caso de transferência para Conta Poupança, também deve ser observado que a conta poupança não pode ser vinculada à uma conta corrente e nem todas as instituições bancárias aceitam DOC/TED para conta poupança.


      b) Conferir os dados para evitar estornos, em caso de dúvidas no preenchimento, consulte nossas perguntas frequentes.    

      c) Clicar em "Confirmar" 

      d) No caso de transferência para conta poupança, o sistema mostrará uma tela de confirmação. A operação somente será realizada se o consumidor selecionar a opção "Efetuar a Transferência".

      e)A transferência demora alguns dias para ser efetuada, na tela de confirmação será mostrada uma previsão de dias.

      f) Se não houver efetivação da transação por informação incorreta (por exemplo, conta corrente inexistente), o valor será devolvido (estornado), sendo possível visualizar os créditos novamente no extrato em até 10 dias após a previsão inicial de depósito.


      Consulte as Perguntas e Respostas da NFP para obter as seguintes informações:


      • Quais são os bancos credenciados para receber transferências de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista?
      • Por que o Banco do qual sou correntista não consta na lista de bancos para transferências de créditos?
      • Qual o valor mínimo para depósito?
      • Por que os valores dos créditos não estão disponíveis?
      • O que fazer se o sistema apresentar a mensagem “Esta operação requer a utilização de certificado digital”?


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  2. Utilização de créditos para abatimento do IPVA
    1. Abatimento no valor do IPVA no mês de outubro

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  3. Resgatar Créditos p/Abatimento do IPVA
    1. Para utilização da modalidade Desconto no IPVA, o consumidor deverá fazer a opção apenas no mês de Outubro e somente será possível abater o valor do IPVA do ano seguinte. Não existe um valor mínimo de créditos para ser usado no abatimento do valor do IPVA.

      Cabe salientar que o veículo deve pertencer ao mesmo CPF do detentor dos créditos da Nota Fiscal Paulista.

      a) Após inserir o número do Renavam, clique na palavra "verificar".
      b) Se a numeração estiver correta, o sistema habilitará o botão "Confirmar" e o campo para informar o valor. Siga as instruções restantes do sistema para concluir o procedimento.

      Importante destacar que a indicação é irretratável, não havendo possibilidade de desfazer a operação mesmo que ocorra alteração posterior do proprietário ou do veículo como, por exemplo, por venda ou obtenção de isenção do IPVA para o exercício seguinte. Sendo que no caso de:

      • venda o valor não poderá ser devolvido.
      • valor dos créditos utilizados para abatimento do IPVA de veículos roubados, furtados ou isentos, será restituído conforme as regras de restituição do IPVA recolhido indevidamente ou a maior. 

      Consulte Mais informações - Restituição do IPVA e guia do usuário sobre restituição do IPVA.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=/sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=/

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      Imediato
Não é necessário nenhum documento para a solicitação.;
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.

Em qualquer modalidade de utilização dos créditos, a operação é irretratável, ou seja, uma vez efetuada não poderá ser cancelada. As informações desta operação são de inteira responsabilidade do consumidor e serão processadas conforme informado.


Resolução SF 80, de 04-07-2018:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx
LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.