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Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
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Inscrição Pessoa Jurídica - Tipos Societários mais comuns - CRECISP

Inscrição Pessoa Jurídica - Tipos Societários mais comuns - CRECISP

Última atualização: 29 de Agosto de 2025 às 12:23

Para o registro jurídico neste Conselho existem 03 modalidades:


* Empresário Individual - somente o corretor

* Sociedade Unipessoal - somente o corretor

* Sociedades (Empresária ou Simples) - permite quadro societário


IMPORTANTE: Realizar pesquisa prévia no CRECISP (por e-mail) referente ao nome empresarial ou fantasia, pois havendo em nossa base nome idêntico ou com muita semelhança, não será aceito.

Corretor de Imóveis
  1. Inscrição de Pessoa Jurídica
    1. MODALIDADES:

      * Empresário Individual - somente o corretor

      * Sociedade Unipessoal - somente o corretor

      * Sociedades (Empresária ou Simples) - permite quadro societário


      Nas modalidades Empresário Individual e Sociedade Unipessoal, é obrigatório que o titular seja corretor de imóveis.


      Deverá realizar pesquisa prévia no CRECISP (por e-mail) referente ao nome empresarial ou fantasia, pois havendo em nossa base nome idêntico ou com muita semelhança, não será aceito.

    2. Quanto custa

      Inscrição de Pessoa Jurídica
        Valor

        A consultar

    3. Documentação necessária

      1) Tipos Societários mais comuns (02 sócios ou mais):


      NO CASO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA:

      Fazer o Contrato Social/Alteração Contratual com inclusão das cláusulas imprescindíveis para o CRECISP (disponíveis pelo site) e proceder ao registro Primeiro na Junta Comercial, Receita Federal e, somente após no Conselho Regional. Necessário ressaltar ainda que a empresa irá pagar uma anuidade, calculada com base no capital social, independentemente do pagamento da anuidade do(a) corretor(a) responsável técnico(a).


      NO CASO DE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA:

      Fazer o Contrato Social/ Alteração Contratual com inclusão das cláusulas imprescindíveis para o CRECISP (disponíveis pelo site) e proceder ao registro Primeiro no Conselho Regional e, somente após nos demais órgãos. Necessário ressaltar ainda que uma empresa irá pagar uma anuidade, calculada com base no capital social, independentemente do pagamento da anuidade do(a) corretor(a) responsável técnico(a).


      a. Requerimento preenchido e assinado (doc. 2fa);

      b. No caso de Sociedade Empresária Limitada: Cópia digitalizada do Contrato Social ou da última alteração contratual vigente com assinaturas dos sócios e responsável técnico nomeado (se for o caso) e visto do advogado (visto este, dispensado no caso de M.E. ou E.P.P), devidamente registrado pela Junta Comercial;

      c. No caso de Sociedade Simples Limitada: Cópia digitalizada do Contrato Social ou da última alteração contratual vigente com firmas reconhecidas dos sócios e responsável técnico(a) nomeado(a) (se for o caso) e visto do advogado;

      d. Cópia digitalizada do RG e CPF/MF OU documento de identificação civil (CNH; OAB; CIRP etc.) bem como do(a) responsável técnico(a) nomeado(a) (se for o caso), caso haja estrangeiro, cópia digitalizada do RNE;

      e. Caso o quadro social seja integrado por uma pessoa jurídica, cópia digitalizada do contrato social e do CNPJ;

      f. CNPJ digitalizado;

      g. Caso a empresa seja enquadrada como M.E (Micro Empresa) ou E.P.P. (Empresa de Pequeno Porte) deverá apresentar cópia digitalizada da Declaração de Enquadramento;

      h. Cópia digitalizada da Certidão de Busca Unificada expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (no caso de sociedade simples);

      i. Formulário CENSO/COFECI devidamente preenchido e assinado pelo corretor responsável, digitalizado.

      j. Pagamento da taxa administrativa e anuidade proporcional, a ser calculado pela faixa de contribuição, de acordo com o capital social da jurídica. O boleto para seu recolhimento será fornecido após análise e aprovação da documentação. Após o pagamento e baixa em nosso sistema, a inscrição será concluída.


      2. Inscrição Empresário Individual

      a. Requerimento preenchido e assinado (doc. 2fb);

      b. Cópia digitalizada da Constituição de Empresário Individual ou da Alteração vigente, devidamente registradas pela Junta Comercial;

      c. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), digitalizado;

      d. Cópia digitalizada do RG e CPF ou CNH na validade;

      e. Caso a empresa seja enquadrada como M.E (Microempresa) ou E.P.P. (Empresa de Pequeno Porte) deverá apresentar cópia digitalizada da Declaração de Enquadramento; f. Formulário CENSO/COFECI devidamente preenchido e assinado, digitalizado.

      g. Pagamento da taxa administrativa e anuidade proporcional, a ser calculado pela faixa de contribuição, de acordo com o capital social da jurídica. O boleto para seu recolhimento será fornecido após análise e aprovação da documentação. Após o pagamento e baixa em nosso sistema, a inscrição será concluída.


      3. Sociedade Unipessoal

      a. Requerimento preenchido e assinado (doc. 02fd);

      b. Cópia digitalizada da Constituição ou da Alteração Contratual vigente, devidamente registradas pela Junta Comercial com a inclusão das cláusulas imprescindíveis para o CRECISP (disponíveis pelo site);

      c. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), digitalizado;

      d. Cópia digitalizada do RG e CPF OU documento de identificação civil (CNH; OAB; CIRP etc.);

      e. Caso a empresa seja enquadrada como M.E (Microempresa) ou E.P.P. (Empresa de Pequeno Porte) deverá apresentar cópia digitalizada da Declaração de Enquadramento;

      f. Formulário CENSO/COFECI devidamente preenchido e assinado, digitalizado;

      g. Pagamento da taxa administrativa e anuidade proporcional, a ser calculado pela faixa de contribuição, de acordo com o capital social da jurídica. O boleto para seu recolhimento será fornecido após análise e aprovação da documentação. Após o pagamento e baixa em nosso sistema, a inscrição será concluída.


      Toda documentação a ser registrada deverá ser encaminhada para o e-mail: juridica.secretaria@crecisp.gov.br

    4. Onde fazer

      https://crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/3?clevel=0

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      20 dias corridos
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 20 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA (REGISTRO NA JUCESP)Fazer o Contrato Social/Alteração Contratual com inclusão das cláusulas imprescindíveis para o CRECI/SP e proceder ao registro Primeiro na Junta Comercial, Receita Federal e, somente após, no Conselho Regional.


Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do endereço eletrônico: juridica.secretaria@crecisp.gov.br


Resolução COFECI N.º 327/92:
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_0327_92.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

(11) 3886-4900
(11)3 8864-900 (WhatsApp)
faleconosco@crecisp.gov.br

Orgão Responsável

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.