ITCMD: Alteração e confirmação de Ofício de declaração retificadora já analisada
Esse formulário se destina exclusivamente aos pedidos de confirmação de declaração que não puderam ser finalizadas pelos próprios contribuintes por já ter ocorrido uma análise anterior por parte do Fisco.
Assim, o presente pedido se destina somente aos casos de pedido de confirmação de declaração que não pode ser realizada pelo próprio contribuinte devido à declaração anterior ter sido objeto de homologação manual pelo Fisco, ou; quando tal declaração a ser retificada representar uma intervenção de ofício realizada pela autoridade fazendária.
-
Entregar Documentos via SIPET
-
1) Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'Resposta à notificação ITCMD - específico a Operação Mendacium' - SIPET para Usuários que possuam: Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.
2) Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.
2.1 O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria. 2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.
2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
1) Requerimento simples assinado por algum dos interessados da declaração no qual seja esclarecido o motivo que levou ao pedido de alteração da declaração de ITCMD;
2) Cópia da declaração a ser retificada e sua respectiva certidão de homologação e/ou notificação (se houver);
3) Documento de identificação do interessado;
4) Procuração (caso o requerimento seja assinado por procurador);
5) Caso o requerimento seja assinado pro procurador, documento de identificação procurador;
6) Ordem judicial, caso o pedido seja decorrente de alguma ordem judicial (inclusive retificação de partilha de bens, se for o caso);
7) Demais documentos que julgar pertinente para esclarecer e instrumentalizar o pedido.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
A desatenção para com as orientações constantes poderá culminar no indeferimento sumário do pedido.
A declaração a ser confirmada deverá ter sido já devidamente preparada (rascunho no sistema declaratório) para a confirmação por parte do Fisco.
É fundamental que seja explicado o motivo da retificação da declaração assim como apresentados documentos relativos a necessidade dessa alteração, se for o caso.
O contribuinte deverá citar o protocolo onde se deu a verificação anterior por parte do Fisco, caso o requerente não se recorde ou desconheça em qual protocolo ocorreu essa verificação, deverá apresentar junto do requerimento os documentos previstos na Portaria CAT 15/2003 para a análise da referida declaração.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.