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CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Abertura de empresas do Setor de Combustíveis

CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Abertura de empresas do Setor de Combustíveis

Última atualização: 10 de Janeiro de 2025 às 15:50

A Inscrição Estadual ocorre no Cadesp - Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo e é obrigatória para todo estabelecimento (seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, inclusive escritório meramente administrativo) onde o contribuinte exerça atividade econômica - principal e/ou secundária(s) – sujeita(s) à Inscrição Estadual no Cadesp.


São consideradas empresas do setor de combustíveis, segundo o artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011, o estabelecimento fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo, inclusive de solventes, nafta ou outro produto apto a produzir ou formular combustível, de transportador revendedor retalhista, de posto revendedor varejista de combustíveis ou de empresa comercializadora de etanol, como tal definidos e autorizados por órgão federal competente.


Também estão incluídos nesse segmento:


1 - os armazéns gerais ou depósitos de qualquer natureza que prestem serviços ou cedam espaço, a qualquer título, para os contribuintes a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011;


2 – as usinas ou destilarias aptas a produzir açúcar ou etanol, independentemente da destinação dada a este último produto;


3 – qualquer outro agente que atue no mercado de produção, comercialização e transporte das mercadorias referidas no artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011 e que dependa de autorização de órgão federal competente;


4 – o contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação que exerça as atividades referidas neste artigo, na condição de substituto tributário.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Procedimentos
      1. Para solicitar a inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o Formulário de Inscrição e Alteração Cadastral seguindo as orientações disponíveis no Passo a Passo do Portal do Redesim.
      2. O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet.
      3. Após a emissão da exigência documental pela SEFAZ, o interessado deverá enviar a documentação remotamente pelo  Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no  Manual de Uso do SIPET). Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado implicará o indeferimento automático da solicitação.


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Vide "Documentação necessária" abaixo.

    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Não estimado
Documentos elencados na Portaria CAT 02 de 12-01-2011;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para maiores informações, consulte o Guia do Usuário no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no link: Páginas - Alteração de Dados Cadastrais do Setor de Combustíveis (fazenda.sp.gov.br)


Portaria CAT 02 de 12-01-2011:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat022011.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.