ICMS - Sanear informações prestadas na Declaração do Valor de Aquisição de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC)
Solicitação para saneamento de informações prestadas na Declaração do Valor de Aquisição de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) nos casos de omissão ou prestação de informações incorretas.
Informamos que:
(i) O Decreto nº 66.373, que prevê um novo modelo de tributação pelo ICMS das operações com energia elétrica, foi publicado em 23 de dezembro de 2021, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022;
(ii) Até 14/04/2022, a Devec referente ao consumo de energia elétrica do mês de março/2022 deveria ser entregue à SEFAZ-SP. Após, a DEVEC foi descontinuada;
(iii) No dia 12/03/2022, foi publicada a Portaria SRE 14/22, em substituição às Portarias CAT 97/09 e 61/10.
-
Protocolar solicitação
-
Protocole a solicitação através do SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico da SEFAZ.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Os documentos necessários constam em SIPET - Saneamento DEVEC
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Conforme descrição de cada etapa.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat972009.aspx
