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Hospital das Clínicas (HC) - Botucatu
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Realizar internação de pacientes no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu
Realizar internação de pacientes no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu
Última atualização: 06/11/2024
No HCFMB, considera-se internação hospitalar quando a assistência à saúde do paciente demanda acomodação em leito por no mínimo 24 horas, podendo ser internação voluntária, involuntária ou compulsória. A internação pode ter finalidade diagnóstica, terapêutica, reabilitativa ou paliativa, podendo ser realizada em em leito de enfermaria ou em leito de terapia intensiva. Estão disponíveis leitos de internação clínica e cirúrgica, para pacientes adultos e pediátricos e maternidade, sendo os locais de internação: HCFMB, HEBO, SARAD, PSR, PSA, PSP.Regras e orientações estão disponíveis no site do HCFMB: https://hcfmb.unesp.br/carta-de-servicos
Qualquer pessoa com indicação de atendimento de saúde em serviços de nível terciário/quaternário
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Realizar a internação hospitalar
- Realiza a abertura da internação do paciente que chega no serviço de forma eletiva ou pelos prontos socorros
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
presencial -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
20 minuto(s)
Documento oficial com Foto
Número do Registro Hospitalar do HCFMB
Esse serviço é feito em até 20 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.
A falta de cadastro junto ao SUS não impede o atendimento do paciente e a assistência à sua saúde, ficando sob a responsabilidade do serviço interno de registros da instituição. Para abertura da ficha de atendimento na maternidade, a gestante deverá possuir registro no HCFMB, caso não possua deverá apresentar documentação pessoal: CPF, RG, certidão de nascimento, cartão do HCFMB ou Cartão Nacional de Saúde (CNS). A falta de documentos não será motivo para recusar o atendimento, porém será orientada a comparecer, a paciente e/ou seu responsável à Seção de Registro em 24 horas munida de seus documentos para atualização dos dados. As gestantes deverão preferencialmente apresentar o cartão de pré-natal.
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
