Inscrição Secundária de Outro Estado com São Paulo - CRECISP
Primeiramente, cumpre informar que a Inscrição Secundária de outro Estado com São Paulo permite ao(a) corretor(a) de imóveis com inscrição principal de outra Região, exercer a atividade profissional também no Estado de São Paulo de forma simultânea e definitiva.
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PRINCIPAIS ETAPAS
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- Conferência do Processo;
- Análise da documentação;
- Emissão da Carteira de Identidade Profissional.
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Quanto custa
Inscrição secundária
Valor
A consultar
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Documentação necessária
- Ofício e certidão válidos por 60 (sessenta) dias, emitidos pelo Regional de origem para fins de inscrição secundária
- Diploma de TECNÓLOGO EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS/Gestão de Negócios Imobiliários ou do diploma de Técnico em Transações Imobiliárias (T.T.I.);
- RG ou Carteiras Profissionais (órgão de Classe) ou CNH. Em se tratando de estrangeiros(as), comprovação de permanência legal e ininterrupta no País, durante o último anuênio, acompanhada da carteira de identidade (RNE) dentro da validade;
- CPF;
- Reservista frente e verso e/ou comprovante de quitação com o serviço militar, no caso de homens até 45 anos de idade;
- Preenchimento obrigatório dos formulários disponíveis no link https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/8?parentid=2&clevel=1
Encaminhar, formulário e documentação, digitalizados, para o e-mail: faleconosco@crecisp.gov.br.
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Onde fazer
https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/8?parentid=2&clevel=1
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dias corridos
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Diploma de TECNÓLOGO EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS/Gestão de Negócios Imobiliários ou do diploma de Técnico em Transações Imobiliárias (T.T.I.)
- RG com CPF, CNH, CIN ou Carteiras Profissionais (órgão de Classe);
- Reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar até 45 anos;
- 01 Foto 3X4 colorida (padrão documento)
Orientações Complementares:
A inscrição ativa gera anuidades que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária. Somente o cancelamento da inscrição interrompe a geração da anuidade.
A partir do momento em que o profissional possui inscrição secundária ativa, seu voto é obrigatório apenas no Regional de origem, Lei 6530/78, art. 11.
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_327_1992.pdf
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CrecispUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.