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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Nota Fiscal Paulista - Transmissão REDF - Fora do Prazo
Nota Fiscal Paulista - Transmissão REDF - Fora do Prazo
Última atualização: 21/11/2024
O Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF é o conjunto de informações armazenadas eletronicamente na Secretaria da Fazenda que correspondem aos dados do documento fiscal informados pelo contribuinte emitente. O sistema da Nota Fiscal Paulista não permite o registro de documentos fiscais fora dos prazos previstos na legislação. Para esses casos, o contribuinte/contabilista poderá protocolar uma denúncia espontânea. Regulamentado pela Portaria CAT 85/2007.
Contribuintes de ICMS
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Transmitir REDF - Fora do Prazo
- O protocolo deve estar instruído com os devidos elementos comprobatórios e deve ser realizado antes de qualquer procedimento administrativo ou ??medida de fiscalização relacionada com a infração.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Requerimento de registro do arquivo fora do prazo (denúncia espontânea) assinado pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente habilitado; Informar no requerimento o período de emissão e o modelo dos documentos fiscais que não foram registrados eletronicamente no prazo na Sefaz; Original e cópia de documento que permita a comprovação da identidade do signatário do pedido (RG, CNH); Procuração (original e cópia) outorgando poderes ao signatário, se for o caso; e Arquivo digital - obrigatório somente no caso de inclusão de REDF de Cupom Fiscal. -
Onde fazer
Posto Fiscal de Jurisdição -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dias corridos
Requerimento de registro do arquivo fora do prazo (denúncia espontânea) assinado pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente habilitado.
Original e cópia de documento que permita a comprovação da identidade do signatário do pedido (RG, CNH).
Procuração (original e cópia) outorgando poderes ao signatário, se for o caso; e Arquivo digital - obrigatório somente no caso de inclusão de REDF de Cupom Fiscal.
Esse serviço é feito em até 1 Mês(es)
Este serviço é gratuito.
O requerimento poderá ser apresentado:No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo de jurisdição do interessado. Verifique as modalidades de atendimento disponíveis. Para saber qual é o Posto Fiscal, consulte o Sistema de RegionaisLembre-se de agendar seu atendimento: acesse a página de Agendamento Eletrônico. Informar no requerimento o período de emissão e o modelo dos documentos fiscais que não foram registrados eletronicamente no prazo na Sefaz.
Portaria CAT - 85, de 4-9-2007:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat852007.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat852007.aspx
Resolução SF 80, de 04-07-2018:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx
LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
agendamento:
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SEI!:
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Contato
0800-0170110
(11)2930-3750
