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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Apresentar Defesa Prévia da Autuação

Apresentar Defesa Prévia da Autuação

Última atualização: 12/08/2026
A defesa da autuação é a primeira oportunidade de contestar uma infração de trânsito. Você pode apontar erros ou inconsistências no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação antes que a multa seja aplicada. Se aceita, o auto é arquivado e a penalidade não será imposta.
• Proprietário(a) do veículo (pessoa física ou jurídica).
• Condutor identificado no AIT (Auto de Infração de Trânsito).
• Condutor(a) identificado(a) pelo(a) proprietário(a) do veículo após a lavratura do AIT.
• Principal condutor(a) cadastrado(a) no Portal Senatran ou no aplicativo CNH do Brasil.
  1. Via Portal Detran-SP
    1. Clique aqui para acessar o serviço.Faça login utilizando seu usuário e senha do Portal ou via Gov. Preencha os campos solicitados com o número do CPF e Renavam. Após preencher os dados, clique no botão "Avançar". Anexe os documentos solicitados para a solicitação de defesa (a lista de documentos varia dependendo do perfil do solicitante).
    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      A) Condutor identificadoNome que consta no Auto de Infração de Trânsito (AIT).Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples.Documento de identificação pessoal - cópia simples.Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.B) Veículo de pessoa física - o proprietário do veículoCarteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples.Documento de identificação pessoal - cópia simples.Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.C) Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículoCarteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples.Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples.Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples.Procuração - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.D) Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídicaCarteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples.Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - cópia simples.Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples.Comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica - cópia simples, conforme o documento apresentado.Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      30 dias úteis
  2. Apresente defesa via formulário manual
    1. Se não for possível fazer a solicitação de forma automática, peça a análise manual Etapa 1: Acesse o formulário do serviço Clique no botão Iniciar, para acessar o portal do Detran e acesse o formulário no campo "Como fazer" item 2. Etapa 2: Preencha os campos obrigatórios Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário. Etapa 3: Anexe os documentos necessários Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária". Tamanho máximo por arquivo: 10 MB. Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.Etapa 4: Finalize o envio Clique em Continuar para concluir a solicitação. Etapa 5: Acompanhe o andamento Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      A) Condutor identificado Nome que consta no Auto de Infração de Trânsito (AIT). Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples. Documento de identificação pessoal - cópia simples. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Requerimento para defesa de autuação - cópia simples. Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples. B) Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples. Documento de identificação pessoal - cópia simples. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Requerimento para defesa de autuação - cópia simples. Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples. C) Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples. Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples. Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples. Procuração - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Requerimento para defesa de autuação - cópia simples. Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples. D) Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples. Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - cópia simples. Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples. Comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica - cópia simples, conforme o documento apresentado. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Requerimento para defesa de autuação - cópia simples. Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado

A) Condutor identificado

  • Nome que consta no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples.
  • Documento de identificação pessoal - cópia simples.
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
  • Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.
  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.


B) Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo 


  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples. 
  • Documento de identificação pessoal - cópia simples. 
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. 
  • Requerimento para defesa de autuação - cópia simples. 
  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples. 



C) Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples.
  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples.
  • Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples.
  • Procuração - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
  • Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.
  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.


D) Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples.
  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - cópia simples.
  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples.
  • Comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica - cópia simples, conforme o documento apresentado.
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
  • Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.
  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.


Esse serviço é feito em no mínimo 1 Mês(es) e 12 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições: A Defesa da Autuação deve ser apresentada por escrito, de forma legível, contendo, no mínimo, as informações exigidas no artigo 3º da Resolução Contran nº 900/2022, além dos documentos obrigatórios previstos no artigo 5º da mesma Resolução. Uma única Defesa da Autuação deve ser apresentada para cada AIT (Auto de Infração de Trânsito). A Defesa da Autuação somente poderá ser interposta para AIT lavrado pelo Detran-SP. Observação: Se a Defesa da Autuação for aceita, o AIT (Auto de Infração de Trânsito) será cancelado e arquivado, e nenhuma penalidade será aplicada.Caso a Defesa seja indeferida ou não seja apresentada dentro do prazo, o(a) interessado(a) poderá apresentar Recurso em instâncias seguintes, como a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).Importante:Caso seja representado(a) por procurador(a), este(a) deve estar legalmente habilitado(a), sob pena de não conhecimento da Defesa da Autuação, conforme o artigo 2º, § 2º, da Resolução Contran nº 900/2022.Atenção! Para apresentar defesa prévia de infrações relacionadas ao Exame Toxicológico, clique aqui. Após o envio da defesa prévia referente à infração por exame toxicológico vencido, o acompanhamento da solicitação poderá ser realizado pelo serviço Consultar Processo Administrativo de Multa Detran-SP.
Resolução Contran n.º 900/22, 918/22, 991/23:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

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