Apresentar Defesa Prévia da Autuação
A defesa da autuação é a primeira oportunidade de contestar uma infração de trânsito. Você pode apontar erros ou inconsistências no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação antes que a multa seja aplicada. Se aceita, o auto é arquivado e a penalidade não será imposta.
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Via Portal Detran-SP
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- Clique aqui para acessar o serviço.
- Faça login utilizando seu usuário e senha do Portal ou via Gov.
- Preencha os campos solicitados com o número do CPF e Renavam.
- Após preencher os dados, clique no botão "Avançar".
- Anexe os documentos solicitados para a solicitação de defesa (a lista de documentos varia dependendo do perfil do solicitante).
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
A) Condutor identificado
- Nome que consta no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal - cópia simples.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
- Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.
- Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.
B) Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal - cópia simples.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
- Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.
- Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.
C) Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples.
- Procuração - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
- Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.
- Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.
D) Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - cópia simples.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples.
- Comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica - cópia simples, conforme o documento apresentado.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
- Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.
- Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dias úteis
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Apresente defesa via formulário manual
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Se não for possível fazer a solicitação de forma automática, peça a análise manual
Etapa 1: Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar, para acessar o portal do Detran e acesse o formulário no campo "Como fazer" item 2.
Etapa 2: Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3: Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.
Etapa 4: Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5: Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
A) Condutor identificado
- Nome que consta no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal - cópia simples.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
- Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.
- Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.
B) Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal - cópia simples.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
- Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.
- Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.
C) Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples.
- Procuração - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
- Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.
- Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.
D) Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - cópia simples.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples.
- Comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica - cópia simples, conforme o documento apresentado.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
- Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.
- Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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A) Condutor identificado
- Nome que consta no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal - cópia simples.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
- Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.
- Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.
B) Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal - cópia simples.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
- Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.
- Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.
C) Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples.
- Procuração - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
- Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.
- Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.
D) Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - cópia simples.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples.
- Comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica - cópia simples, conforme o documento apresentado.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
- Requerimento para defesa de autuação - cópia simples.
- Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples.
Condições:
- A Defesa da Autuação deve ser apresentada por escrito, de forma legível, contendo, no mínimo, as informações exigidas no artigo 3º da Resolução Contran nº 900/2022, além dos documentos obrigatórios previstos no artigo 5º da mesma Resolução.
- Uma única Defesa da Autuação deve ser apresentada para cada AIT (Auto de Infração de Trânsito).
- A Defesa da Autuação somente poderá ser interposta para AIT lavrado pelo Detran-SP.
Observação:
- Se a Defesa da Autuação for aceita, o AIT (Auto de Infração de Trânsito) será cancelado e arquivado, e nenhuma penalidade será aplicada.
- Caso a Defesa seja indeferida ou não seja apresentada dentro do prazo, o(a) interessado(a) poderá apresentar Recurso em instâncias seguintes, como a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Importante:
Caso seja representado(a) por procurador(a), este(a) deve estar legalmente habilitado(a), sob pena de não conhecimento da Defesa da Autuação, conforme o artigo 2º, § 2º, da Resolução Contran nº 900/2022.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
