Resposta a notificação de ITCMD
O presente serviço tem a finalidade de viabilizar a apresentação de resposta à notificações feitas pela Secretaria da Fazenda relacionados ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - (ITCMD).
-
Entregar Documentos via SIPET
-
1) Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'Resposta a notificação do ITCMD' - SIPET para Usuários que possuam: Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.
2) Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.
2.1 O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.
2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
1) Número da Declaração de ITCMD, caso exista
2) Endereço de e-mail do Fazendário que fez a notificação (caso você possua essa informação)
3) Número do protocolo SIPET do processo de ITCMD
4) Número do protocolo SEI do processo de ITCMD
5) Cópia da notificação da Sefaz relativa ao presente atendimento
6) Procuração, se for o caso
7) Documentos solicitados pela notificação de ITCMD
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Atenção
Este serviço não se presta para:
-Atendimento não relacionados ao ITCMD.
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.