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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Resposta à notificação de ITCMD

Resposta à notificação de ITCMD

Última atualização: 28 de Janeiro de 2025 às 09:29

Serviço destinado a viabilizar a apresentação de resposta às notificações feitas pela Secretaria da Fazenda relacionados ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Entregar Documentos via SIPET
    1. 1) Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'Resposta a notificação do ITCMD' - SIPET para Usuários que possuam: Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.


      2) Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.


      2.1 O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.


      2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      1) Número da Declaração de ITCMD, caso exista;


      2) Endereço de e-mail do Fazendário que fez a notificação (caso você possua essa informação);


      3) Número do protocolo SIPET do processo de ITCMD;


      4) Número do protocolo SEI do processo de ITCMD;


      5) Cópia da notificação da Sefaz relativa ao presente atendimento;


      6) Procuração, se for o caso;


      7) Documentos solicitados na notificação.





    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Conforme descrição de cada etapa.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Este serviço não se presta para atendimento de notificações não relacionadas ao ITCMD.


Decreto 46.655 de 01-04-2002:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Lei 10.705 de 28-12-2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Portaria CAT-15, de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.