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Resposta a notificação de ITCMD

Resposta a notificação de ITCMD

Última atualização: 25 de Novembro de 2024 às 16:02

O presente serviço tem a finalidade de viabilizar a apresentação de resposta à notificações feitas pela Secretaria da Fazenda relacionados ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - (ITCMD).

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Entregar Documentos via SIPET
    1. 1) Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'Resposta a notificação do ITCMD' - SIPET para Usuários que possuam: Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.


      2) Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.


      2.1 O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.


      2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária



      1) Número da Declaração de ITCMD, caso exista


      2) Endereço de e-mail do Fazendário que fez a notificação (caso você possua essa informação)


      3) Número do protocolo SIPET do processo de ITCMD


      4) Número do protocolo SEI do processo de ITCMD


      5) Cópia da notificação da Sefaz relativa ao presente atendimento


      6) Procuração, se for o caso


      7) Documentos solicitados pela notificação de ITCMD





    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Conforme descrição de cada etapa.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Atenção


Este serviço não se presta para:


-Atendimento não relacionados ao ITCMD.


Portaria CAT-15, de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Lei 10.705 de 28-12-2000::
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Decreto 46.655 de 01-04-2002::
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.