Resposta à notificação de ITCMD
Serviço destinado a viabilizar a apresentação de resposta às notificações feitas pela Secretaria da Fazenda relacionados ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
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Entregar Documentos via SIPET
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1) Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'Resposta a notificação do ITCMD' - SIPET para Usuários que possuam: Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.
2) Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.
2.1 O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.
2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
1) Número da Declaração de ITCMD, caso exista;
2) Endereço de e-mail do Fazendário que fez a notificação (caso você possua essa informação);
3) Número do protocolo SIPET do processo de ITCMD;
4) Número do protocolo SEI do processo de ITCMD;
5) Cópia da notificação da Sefaz relativa ao presente atendimento;
6) Procuração, se for o caso;
7) Documentos solicitados na notificação.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Este serviço não se presta para atendimento de notificações não relacionadas ao ITCMD.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.