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Saneamento de vício (Registro automático)

Saneamento de vício (Registro automático)

Última atualização: 17 de Abril de 2024 às 13:36

Trata-se do ato capaz de sanar algum vício apontado nos casos em que houve o registroautomático.Neste caso, após a concessão do registro, a JUCESP realiza a denominada análise posterior dasformalidades legais, oportunidade pela qual será poderá ser apontado vício que demanda anecessidade do usuário apresentar o ato sanatório no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
  1. Realizar pedido
    1. O usuário deve acessar o endereço e preencher os dados solicitados

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/contact.html

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      2 dia(s)
Formulários disponibilizados no Via Rápida Empresa;
Esse serviço é feito em até 2 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Todo cidadão poderá utilizar esse serviço, desde que o ato esteja assinado pelo titular, sócio dasociedade limitada ou procurador devidamente constituído..Além do preenchimento do formulário, o cidadão deverá apresentar a documentação na Sededa JUCESP ou em qualquer das suas unidades conveniadas.


Instrução Normativa nº 81/2020 do DREI.:

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

(11)3 4683-050

Orgão Responsável

Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp

Unidades Prestadoras

Sede
Rua Guaicurus, 1394 - Lapa, São Paulo - SP
Horário de atendimento: Segunda à Sexta, das 9h às 16h