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CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Alteração de Dados Cadastrais

CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Alteração de Dados Cadastrais

Última atualização: 3 de Setembro de 2024 às 09:21

Qualquer alteração de dados cadastrais do estabelecimento, anteriormente declarados no Cadesp – Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, deverá ser comunicada pelo Contribuinte à Secretaria da Fazenda e Planejamento até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Procedimentos
    1. 1) Para solicitar alteração de dados cadastrais do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o Formulário de Inscrição e Alteração Cadastral seguindo as orientações disponíveis no Passo a Passo do Portal do Redesim. Exceção a este procedimento é o Microempreendedor Individual (MEI), que deverá fazer a solicitação diretamente pelo Portal do Empreendedor, ou, se desejarem a inclusão ou exclusão de contabilista (eventos 232 ou 233), o MEI terá que fazê-lo mediante requisição no Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET.


      2) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet.


      3) Após a emissão da exigência documental pela SEFAZ, o interessado deverá enviar a documentação remotamente pelo  Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no  Manual de Uso do SIPET). Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado implicará o indeferimento automático da solicitação.


      O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor e, caso sejam feitas exigências pela unidade da SEFAZ competente, os documentos devem ser enviados remotamente via SIPET. Caso a alteração pretendida seja de inclusão ou exclusão de contabilista (eventos 232 ou 233), o MEI terá que fazê-lo mediante requisição no Sistema de Peticionamento Eletrônico - o SIPET


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Vide "Documentação necessária" abaixo.

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Ato constitutivo da entidade devidamente registrado no órgão competente e consolidado com as respectivas alterações, se anterior a 11/03/2013.;
Minuta da alteração contratual, se posterior a 11/03/2013;
Demais documentos, declarações e/ou informações exigidos pela unidade da SEFAZ competente ou pela RFB/JUCESP (DBE), conforme Item 2 de "Procedimentos";
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para outras informações, consulte o Guia do Usuário no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no link:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Abertura-de-Empresas.aspx


ANEXO III - Do Cadastro de Contribuintes do ICMS, da Portaria CAT 92 de 23-12-1998:
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.