Obter Carteira de Identidade Nacional - CIN
Fique atento!
Se você tem viagem agendada para o MERCOSUL e precisa do documento antes do prazo oficial, não solicite a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Verifique o serviço “Obter carteira de identidade provisória para viagem” e consulte os requisitos no site do Serviços SP: Clique aqui.
Emissão gratuita da 1ª via da Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Este documento substitui o RG estadual e vale em todo o Brasil, tem o mesmo número do seu CPF, possui elementos de segurança como QR Code e segue padrões internacionais. Ao emitir a 1ª via da sua CIN, você também terá acesso à versão digital pelo aplicativo Gov.br. Além disso, a CIN pode ser usada como documento de viagem em países do MERCOSUL.
Certidões digitais são aceitas, desde que tramitadas eletronicamente e validadas por meio digital.
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Agendar atendimento
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Seu agendamento é pessoal e intransferível. Cancele se não puder comparecer. Não precisa de documentos para essa fase.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Autoatendimento do Poupatempo
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Ir ao atendimento presencial
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Regras de vestimenta para atendimento:
- Evite utilizar roupas brancas ou de cores muito claras.
- Não utilize acessórios ou coberturas na cabeça, exceto por motivos religiosos ou médicos.
- Véu, hijab, cocar, turbante, boina, touca e lenço são permitidos por motivo religioso. Clique aqui e acesse o formulário de autodeclaração.
- Óculos escuros são permitidos apenas para pessoas com deficiência visual, mediante apresentação de laudo ou atestado médico.
- O uso de farda militar é permitido, desde que as insígnias não estejam visíveis na fotografia.
- Não sorria no momento da captura da fotografia.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- CONDIÇÃO DO DOCUMENTO APRESENTADO = Os documentos não podem estar rasurados e nem rasgados e todos os dados precisam estar claros e fáceis de serem visualizados. Certidões antigas escritas à mão podem ser recusadas durante o atendimento se não conseguirmos identificar os dados.
- CERTIDÃO IMPRESSA = O Decreto Presidencial 6828, de 27 de abril de 2009, alterado pelo Decreto 7231/2010, criou um modelo seguro para emitir certidões. Esse modelo usa papel especial e um número de matrícula padronizado e unificado em todo o país. Essas certidões são feitas com um papel especial que tem medidas de segurança contra falsificação. Se forem plastificadas, essas medidas podem ser prejudicadas. Sendo assim, não aceitamos se estiver plastificada.
- CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTOS = Uma cópia autenticada é uma reprodução de um documento que tem a mesma validade do original, conforme o Decreto de Lei nº 2.148.
- CERTIDÃO DIGITAL= A certidão digital é um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório, tendo a mesma validade legal da versão física. No entanto, só pode ser usada em formato digital e validada no site do Registro Civil - Portal Oficial, durante o atendimento.
Agora que você está ciente da condição do documento apresentado, verifique os documentos necessários para o seu caso na etapa "Documentação necessária"
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Onde fazer
Postos Poupatempo e unidades de atendimento do IIRGD
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Duração do atendimento
15 minutos -
Prazo para concluir
15 minutos
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Acompanhar emissão
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Feito seu pedido, acompanhe as atualizações de emissão para saber quando retirar o documento pronto. Você pode fazer isso em qualquer canal do Poupatempo, buscando por Acompanhar carteira de identidade.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Autoatendimento do Poupatempo (consulte os endereços)
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Retirar documento onde fez o pedido
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A carteira de identidade fica pronta em até 26 dias úteis.
Importante: Você pode solicitar o envio do seu documento pelos correios.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Com a apresentação do protocolo, qualquer pessoa maior de 18 anos poderá retirar o documento.
- Sem a apresentação do protocolo, a retirada será permitida somente ao titular ou ao seu responsável legal, mediante apresentação de documento de identificação.
- No caso de menores de 18 anos, a retirada poderá ser realizada pelo pai, pela mãe ou por quem detenha a guarda, tutela ou curatela, mediante apresentação de documento de identificação válido.
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Onde fazer
Local onde fez o pedido
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
26 dias úteis
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Acessar CIN digital
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Após o documento ser emitido, você pode acessar a versão digital da CIN adicionando a carteira no aplicativo Gov.br, em carteira de documentos. Assim, você pode utilizar a nova identidade a partir do seu celular. Confira como acessar sua CIN digital com este tutorial.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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BRASILEIROS NASCIDOS NO BRASIL
Documentos Obrigatórios
- Certidão conforme o estado civil atual
- Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha
- Menores de 16 anos: apresentar autorização do responsável legal
Solteiros
- Certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital
- Acompanhada de cópia simples
Casados, separados, divorciados e viúvos
- Certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital
- Com averbação do estado civil atual
- Acompanhada de cópia simples
Observação: A averbação é a anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio, união estável ou falecimento do cônjuge.
BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR
Obrigatório apresentar:
- Certidão referente ao estado civil atual, contendo a informação de brasileiro nato ou pendente de opção.
- Número do CPF informado ou apresentação de documento que contenha esse número.
Observações Importantes:
- Nos termos do art. 12 da Constituição Federal de 1988, os brasileiros nascidos no exterior e registrados em cartórios locais deverão formalizar a opção pela nacionalidade brasileira ao atingir a maioridade civil.
- Documentos que constem a informação de PENDENTE DE OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA somente serão aceitos para atendimento de cidadãos menores de 18 anos.
Casados, separados, divorciados ou viúvos:
Apresentar a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
Obs.: A averbação é a anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio ou falecimento do cônjuge.
Solteiros:
Apresentar a certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital, acompanhada de uma cópia simples.
- Menores de 16 anos: obrigatória a autorização do responsável legal.
BRASILEIROS NATURALIZADOS
Documentos obrigatórios:
- Certificado de Naturalização original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão da Naturalização.
- Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha
- Se for alterar o estado civil. Apresente também a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
CIDADÃO DE PAÍSES COM ACORDOS DE RECIPROCIDADE
Documentos obrigatórios:
- Certificado de Naturalização original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão da Naturalização.
- Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha
- Se for alterar o estado civil. Apresente também a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
INCLUIR AS SIMBOLOGIAS DE DEFICIÊNCIA E DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
- auditiva
- intelectual
- motora
- visual
- autismo
- Acesse esse formulário e leve ao seu médico.
MENOR DE 16 ANOS
Menores de 16 anos, além dos documentos exigidos, precisam estar acompanhados por seu responsável legal com documento de identificação e CPF (original e cópia). Se o responsável não puder comparecer, leve a autorização assinada por ele e o documento de identificação com CPF (original e cópia).
Clique no link formulário de autorização.
Saiba mais em OUTRAS INFORMAÇÕES.
Incluir a informação de Doador de órgãos na CIN, somente para maiores de 18 anos.
- Para isso, acesse esse formulário e leve ele assinado.
PRIMIERA VIA DE CIN A MAIORES DE 18 SEM RG DE SÃO PAULO
Para aumentar a segurança dos processos e evitar fraudes, são realizadas verificações e validações de documentos complementares para cidadãos maiores de 18 anos que nunca tiveram cadastro em São Paulo. Esse procedimento é chamado de "processo de emissão segura da carteira de identidade". Embora não seja obrigatória, a apresentação de outros documentos, além da certidão, pode reduzir o prazo de emissão. Por isso, pedimos que traga a via original e uma cópia dos seguintes documentos:
- RG emitido em outro estado ou boletim de ocorrência, se foi furtado ou roubado
- Carteira de identificação profissional
- Carteira de trabalho
- CNH ou permissão para dirigir
- Certificado militar ou reservista
- Título de eleitor
Caso a pessoa não consiga assinar o documento e a impossibilidade tiver causa não facilmente identificável, apresente também laudo médico
INCLUSÃO DE DOCUMENTOS NA CIN (8279)
Para isso
Para incluir documentos adicionais na CIN, apresente o documento original ou acesse o aplicativo durante o atendimento.
Documentos aceitos:
Título de Eleitor
CNH – Informar número, categoria e validade (o documento deve estar dentro do prazo de validade).
Carteira de Trabalho (CTPS)
Física: possui numeração e série.
Digital: o indexador é o CPF.
PIS/PASEP
Observação: O CNS foi retirado da CIN conforme modelo informacional da Resolução CEFIC nº 24/2025.
Tipo sanguíneo – Para inclusão, é necessária a apresentação de documento comprobatório assinado por profissional da área da saúde, contendo sua identificação profissional, acompanhado de cópia simples.
*A inclusão não é permitida para menores de 5 (cinco) anos. Justificativa: Conforme orientação dos hemocentros do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) e da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, até aproximadamente os 4 (quatro) anos de idade podem ocorrer interferências dos fenótipos maternos nos resultados dos exames das crianças, o que compromete a precisão da tipagem sanguínea.
INCLUIR A CIPTEA NA CIN
Pessoas portadoras da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) poderão solicitar a inclusão dessa informação na Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Para a realização do procedimento, deverão ser observados os seguintes requisitos:
- Apresentar a CIPTEA original no momento do atendimento, acompanhada de cópia simples;
- O documento deve estar dentro do prazo de validade.
Diferenças de dados na base da RFB.
Ao consultar a base da Receita Federal, se forem encontradas diferenças de dados, o atendimento será feito com base na certidão apresentada, e um pedido de correção será enviado por nós à Receita Federal.
- Deixar uma cópia do seu RG de São Paulo pode ajudar no processo de emissão.
Quem pode ser o representante do menor de 16 anos?
Pode ser pai, mãe, tutor, guardião ou responsável nomeado por juiz da vara da infância e juventude ou pela vara da família, responsável de Instituições acolhedoras ou gestor Saica, ou ainda responsável com autorização específica do conselho tutelar.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU TRANSTORNO DO NEURODESENVOLVIMENTO: conforme incisos II e III da Lei 18054/2024 podem tirar fotos com seus objetos ou recursos de acessibilidade ou, quando a condição clínica justificar, fornecer suas próprias fotos.
Links para os formulários:
- Formulário para incluir CID, Clique aqui
- Formulário para a autorização responsável legal, Clique aqui
- Formulário para incluir o nome Social, Clique aqui.
- Formulário para incluir a informação de Doador de órgãos, Clique aqui
Fique atento!
A inclusão do tipo sanguíneo é permitida desde que a pessoa tenha pelo menos 5 anos na data da emissão do exame laboratorial.
Justificativa: Segundo os hemocentros do HSPE e da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, os fenótipos da mãe podem se misturar com os dos filhos até os 4 anos de idade, o que pode afetar a precisão do exame.
Certidões plastificadas.
Não são aceitas se emitidas em papel ( substrato) de segurança. Provimento CNJ 15/2011 e Portaria Conjunta MJSP e SEDH 1537/2014.
Justificativa: Elementos calcográficos, sensíveis ao tato e por visualização reversa, além de sensíveis a adulteração química.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14534.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10977.htm
Mais informações em: https://www.anoregsp.org.br/noticias/1521/portaria-interministerial-n-1537-de-03092014-dispoe-sobre-os-modelos-de-certidoes-de-registro-de-nascimento-casamento-e-obito-e-fixa-os-elementos-de-seguranca-do-papel-e-da-impressao.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10900.htm
Mais informações em: https://www.anoreg.org.br/site/cnj-provimento-conselho-nacional-de-justica-cnj-no-15-de-15122011-dj-16122011/
Mais informações em: https://dipol.policiacivil.sp.gov.br/sis_iirgd/docs/acordo_mercosul.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7116.htm
