Obter Carteira de Identidade Nacional - CIN
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Agendar atendimento
- Seu agendamento é pessoal e intransferível. Cancele se não puder comparecer. Não precisa de documentos para essa fase.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Site do PoupatempoAutoatendimento do PoupatempoWhatsApp do PoupatempoAplicativo Poupatempo SP.GOV.BR - Android e iOS -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Ir ao atendimento presencial
- Regras de vestimenta para atendimento: Evite roupa branca ou muito clara. Não use nada na cabeça, exceto por motivos médicos ou religiosos (apresente comprovante). Óculos escuros são permitidos apenas para deficientes visuais (apresente laudo médico). Farda militar é permitida, desde que as insígnias não apareçam na foto. Não é permitido sorrir na foto.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
CONDIÇÃO DO DOCUMENTO APRESENTADO = Os documentos não podem estar rasurados e nem rasgados e todos os dados precisam estar claros e fáceis de serem visualizados. Certidões antigas escritas à mão podem ser recusadas durante o atendimento se não conseguirmos identificar os dados. CERTIDÃO IMPRESSA = O Decreto Presidencial 6828, de 27 de abril de 2009, alterado pelo Decreto 7231/2010, criou um modelo seguro para emitir certidões. Esse modelo usa papel especial e um número de matrícula padronizado e unificado em todo o país. Essas certidões são feitas com um papel especial que tem medidas de segurança contra falsificação. Se forem plastificadas, essas medidas podem ser prejudicadas. Sendo assim, não aceitamos se estiver plastificada.CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTOS = Uma cópia autenticada é uma reprodução de um documento que tem a mesma validade do original, conforme o Decreto de Lei nº 2.148. CERTIDÃO DIGITAL= A certidão digital é um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório, tendo a mesma validade legal da versão física. No entanto, só pode ser usada em formato digital e validada no site do Registro Civil - Portal Oficial, durante o atendimento.Agora que você está ciente da condição do documento apresentado, verifique os documentos necessários para o seu caso na etapa "Documentação necessária" -
Onde fazer
Postos Poupatempo e unidades de atendimento do IIRGD -
Duração do atendimento
15 minutos -
Prazo para concluir
15 minutos
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Acompanhar emissão
- Feito seu pedido, acompanhe as atualizações de emissão para saber quando retirar o documento pronto. Você pode fazer isso em qualquer canal do Poupatempo, buscando por Acompanhar carteira de identidade.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
WhatsApp do PoupatempoAutoatendimento do Poupatempo (consulte os endereços)Site do PoupatempoAplicativo Poupatempo SP.GOV.BR - Android e iOS -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Retirar documento onde fez o pedido
- A carteira de identidade fica pronta em até 26 dias úteis. Importante: Você pode solicitar o envio do seu documento pelos correios.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Com a apresentação do protocolo, qualquer pessoa maior de 18 anos poderá retirar o documento.Sem a apresentação do protocolo, a retirada será permitida somente ao titular ou ao seu responsável legal, mediante apresentação de documento de identificação.No caso de menores de 18 anos, a retirada poderá ser realizada pelo pai, pela mãe ou por quem detenha a guarda, tutela ou curatela, mediante apresentação de documento de identificação válido. -
Onde fazer
Local onde fez o pedido -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
26 dias úteis
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Acessar CIN digital
- Após o documento ser emitido, você pode acessar a versão digital da CIN adicionando a carteira no aplicativo Gov.br, em carteira de documentos. Assim, você pode utilizar a nova identidade a partir do seu celular. Confira como acessar sua CIN digital com este tutorial.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Aplicativo Gov.br - Android e iOS -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
BRASILEIROS NASCIDOS NO BRASIL
Documentos Obrigatórios
- Certidão conforme o estado civil atual
- Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha
- Menores de 16 anos: apresentar autorização do responsável legal
Solteiros
- Certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital
- Acompanhada de cópia simples
Casados, separados, divorciados e viúvos
- Certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital
- Com averbação do estado civil atual
- Acompanhada de cópia simples
Observação: A averbação é a anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio, união estável ou falecimento do cônjuge.
BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR
Obrigatório apresentar:
- Certidão referente ao estado civil atual, contendo a informação de brasileiro nato ou pendente de opção.
- Número do CPF informado ou apresentação de documento que contenha esse número.
Observações Importantes:
- Nos termos do art. 12 da Constituição Federal de 1988, os brasileiros nascidos no exterior e registrados em cartórios locais deverão formalizar a opção pela nacionalidade brasileira ao atingir a maioridade civil.
- Documentos que constem a informação de PENDENTE DE OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA somente serão aceitos para atendimento de cidadãos menores de 18 anos.
Casados, separados, divorciados ou viúvos:
Apresentar a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
Obs.: A averbação é a anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio ou falecimento do cônjuge.
Solteiros:
Apresentar a certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital, acompanhada de uma cópia simples.
- Menores de 16 anos: obrigatória a autorização do responsável legal.
BRASILEIROS NATURALIZADOS
Documentos obrigatórios:
- Certificado de Naturalização original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão da Naturalização.
- Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha
- Se for alterar o estado civil. Apresente também a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
CIDADÃO DE PAÍSES COM ACORDOS DE RECIPROCIDADE
Documentos obrigatórios:
- Certificado de Naturalização original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão da Naturalização.
- Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha
- Se for alterar o estado civil. Apresente também a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
INCLUIR AS SIMBOLOGIAS DE DEFICIÊNCIA E DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
- auditiva
- intelectual
- motora
- visual
- autismo
- Acesse esse formulário e leve ao seu médico.
MENOR DE 16 ANOS
Menores de 16 anos, além dos documentos exigidos, precisam estar acompanhados por seu responsável legal com documento de identificação e CPF (original e cópia). Se o responsável não puder comparecer, leve a autorização assinada por ele e o documento de identificação com CPF (original e cópia).
Clique no link formulário de autorização.
Saiba mais em OUTRAS INFORMAÇÕES.
Incluir a informação de Doador de órgãos na CIN, somente para maiores de 18 anos.
- Para isso, acesse esse formulário e leve ele assinado.
PRIMIERA VIA DE CIN A MAIORES DE 18 SEM RG DE SÃO PAULO
Para aumentar a segurança dos processos e evitar fraudes, são realizadas verificações e validações de documentos complementares para cidadãos maiores de 18 anos que nunca tiveram cadastro em São Paulo. Esse procedimento é chamado de "processo de emissão segura da carteira de identidade". Embora não seja obrigatória, a apresentação de outros documentos, além da certidão, pode reduzir o prazo de emissão. Por isso, pedimos que traga a via original e uma cópia dos seguintes documentos:
- RG emitido em outro estado ou boletim de ocorrência, se foi furtado ou roubado
- Carteira de identificação profissional
- Carteira de trabalho
- CNH ou permissão para dirigir
- Certificado militar ou reservista
- Título de eleitor
Caso a pessoa não consiga assinar o documento e a impossibilidade tiver causa não facilmente identificável, apresente também laudo médico
INCLUSÃO DE DOCUMENTOS NA CIN (8279)
Para isso
Para incluir documentos adicionais na CIN, apresente o documento original ou acesse o aplicativo durante o atendimento.
Documentos aceitos:
Título de Eleitor
CNH – Informar número, categoria e validade (o documento deve estar dentro do prazo de validade).
Carteira de Trabalho (CTPS)
Física: possui numeração e série.
Digital: o indexador é o CPF.
PIS/PASEP
Observação: O CNS foi retirado da CIN conforme modelo informacional da Resolução CEFIC nº 24/2025.
Tipo sanguíneo – Para inclusão, é necessária a apresentação de documento comprobatório assinado por profissional da área da saúde, contendo sua identificação profissional, acompanhado de cópia simples.
*A inclusão não é permitida para menores de 5 (cinco) anos. Justificativa: Conforme orientação dos hemocentros do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) e da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, até aproximadamente os 4 (quatro) anos de idade podem ocorrer interferências dos fenótipos maternos nos resultados dos exames das crianças, o que compromete a precisão da tipagem sanguínea.
INCLUIR A CIPTEA NA CIN
Pessoas portadoras da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) poderão solicitar a inclusão dessa informação na Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Para a realização do procedimento, deverão ser observados os seguintes requisitos:
- Apresentar a CIPTEA original no momento do atendimento, acompanhada de cópia simples;
- O documento deve estar dentro do prazo de validade.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14534.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10977.htm
Mais informações em: https://www.anoregsp.org.br/noticias/1521/portaria-interministerial-n-1537-de-03092014-dispoe-sobre-os-modelos-de-certidoes-de-registro-de-nascimento-casamento-e-obito-e-fixa-os-elementos-de-seguranca-do-papel-e-da-impressao.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10900.htm
Mais informações em: https://www.anoreg.org.br/site/cnj-provimento-conselho-nacional-de-justica-cnj-no-15-de-15122011-dj-16122011/
Mais informações em: https://dipol.policiacivil.sp.gov.br/sis_iirgd/docs/acordo_mercosul.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7116.htm
