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Obter Carteira de Identidade Nacional - CIN

Obter Carteira de Identidade Nacional - CIN

Última atualização: 15 de Maio de 2024 às 15:33

Carteira de Identidade Nacional - CIN. O documento tem validade nacional e o mesmo número do CPF, fornece elementos de segurança, como QR Code, e garante a identificação em conformidade com padrões internacionais.Ao emitir sua CIN, você tem acesso a sua identidade em formato digital no aplicativo Gov.br. A emissão da 1ª via do novo documento de identidade é gratuita.

Qualquer pessoa com CPF em situação regular
  1. Agendar atendimento
    1. Agende pelo aplicativo Poupatempo SP.Gov.br. Saiba que seu agendamento é individual e intransferível, ou seja, para cada atendimento, é necessário um número de protocolo em seu nome. Se não puder comparecer, cancele seu agendamento.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Aplicativo Poupatempo SP.Gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 minuto(s)
  2. Ir ao atendimento presencial
    1. Compareça no horário agendado, informe o número do protocolo e apresente os documentos exigidos em bom estado, ou seja, legíveis, sem rasuras, aberturas, plastificação ou deteriorações, e atualizados. Durante o atendimento, iremos coletar sua biometria e tirar uma foto, por isso evite usar acessórios e roupas que impeçam sua identificação e siga as regras de vestimentas. Documentos: Leve a original e cópia da certidão de nascimento ou casamento, de acordo com seu estado civil e um documento que conste o seu CPF. Não aceitamos certidão plastificada. Também não aceitamos forma impressa da certidão eletrônica se ela não estiver autenticada. Se for incluir as simbologias de deficiência auditiva, intelectual, motora e visual ou a simbologia do transtorno do espectro do autismo, precisa levar o formulário assinado pelo médico. Para visualizar e imprimir o requerimento, copie e cole no endereço do seu navegador. https://dipol.policiacivil.sp.gov.br/sis_iirgd/docs/cid_iirgd_v6_cin.pdf Se não tiver nascido no Brasil, apresente o certificado de naturalização, título de igualdade de direitos e deveres ou cópia do diário oficial da união. Pessoas filhas de brasileiros nascidos no exterior devem apresentar a transcrição da certidão de nascimento. Se for maior de 18 anos, e ainda não tiver nenhum RG de São Paulo, pedimos que traga também a via original e uma cópia de todos esses documentos que tiver, para confirmar os dados e não causar aumento no prazo: cartão de banco, carteira de clube, RG emitido em outro estado ou boletim de ocorrência se ele foi furtado ou roubado, carteira de identificação profissional, carteira de trabalho, CNH ou permissão para dirigir, certificado militar ou reservista e título de eleitor. Se for incluir o nome social, precisa levar o requerimento. Saiba que, se for menor de 18 anos, precisa levar o requerimento assinado pelo seu responsável legal. Para visualizar e imprimir o requerimento, copie e cole no endereço do seu navegador. https://dipol.policiacivil.sp.gov.br/sis_iirgd/docs/nome_social_req_v6.pdf

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Postos Poupatempo e unidades de atendimento do IIRGD

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 minuto(s)
  3. Acompanhar emissão
    1. Feito seu pedido, acompanhe as atualizações de emissão para saber quando retirar o documento pronto. Você pode fazer isso em qualquer canal do Poupatempo, pelo serviço Acompanhamento da carteira de identidade.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Portal, aplicativo, totens de autoatendimento e WhatsApp do Poupatempo

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 minuto(s)
  4. Retirar documento onde fez o pedido
    1. Qualquer pessoa pode retirar o documento, mas precisa levar o protocolo. Sem ele, você pode ir ao local onde solicitou a CIN apresentando outro documento pessoal com foto. O pai ou a mãe, ou outro responsável legal, podem retirar o documento do menor de 16 anos, mas precisam levar o próprio documento de identificação e outro documento que comprove ser o representante legal. A carteira de identidade fica pronta em até 15 dias úteis. Se você tem mais de 18 anos, o prazo de emissão da sua CIN pode levar até 21 dias.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Local onde fez o pedido

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      21 dia(s)
  5. Acessar CIN digital
    1. Após o documento ser emitido, você pode acessar a versão digital da CIN adicionando a carteira no aplicativo Gov.br, em carteira de documentos. Assim, você pode utilizar a nova identidade a partir do seu celular. Confira como acessar sua CIN digital com este tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=BeWNk2T6Kcg

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Aplicativo Gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 minuto(s)
Se não tiver nascido no Brasil, apresente o certificado de naturalização, título de igualdade de direitos e deveres ou cópia do diário oficial da união. Pessoas filhas de brasileiros nascidos no exterior devem apresentar a transcrição da certidão de nascimento.;
Leve a original e cópia da certidão de nascimento ou casamento, de acordo com seu estado civil e um documento que conste o seu CPF. Não aceitamos certidão plastificada. Também não aceitamos forma impressa da certidão eletrônica se ela não estiver autenticada.;
Se for incluir as simbologias de deficiência auditiva, intelectual, motora e visual ou a simbologia do transtorno do espectro do autismo, precisa levar o formulário assinado pelo médico. Para visualizar e imprimir o requerimento, copie e cole no endereço do seu navegador: https://dipol.policiacivil.sp.gov.br/sis_iirgd/docs/cid_iirgd_v6_cin.pdf;
Se for maior de 18 anos, e ainda não tiver nenhum RG de São Paulo, pedimos que traga também a via original e uma cópia de todos esses documentos que tiver, para confirmar os dados e não causar aumento no prazo: cartão de banco, carteira de clube, RG emitido em outro estado ou boletim de ocorrência se ele foi furtado ou roubado, carteira de identificação profissional, carteira de trabalho, CNH ou permissão para dirigir, certificado militar ou reservista e título de eleitor.;
Se for incluir o nome social, precisa levar o requerimento. Saiba que, se for menor de 18 anos, precisa levar o requerimento assinado pelo seu responsável legal. Para visualizar e imprimir o requerimento, copie e cole no endereço do seu navegador: https://dipol.policiacivil.sp.gov.br/sis_iirgd/docs/nome_social_req_v5.pdf;
Para inserir seu tipo sanguíneo, traga a via original e uma cópia do resultado de exame laboratorial de tipagem sanguínea, assinado pelo responsável pela elaboração do laudo, com seu respectivo número de registro no conselho. Exigimos que os exames tenham sido feitos após você ter completado 5 anos de idade.;
Esse serviço é feito em até 21 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Alteração de dados

As informações coletadas da base da Receita Federal não podem ser alteradas no atendimento. Se for necessário atualizar seus dados, entre em contato com a Receita antes de ser atendido.  


Inclusão de informações na CIN digital

Apesar de não serem exibidos na carteira de identidade impressa, você pode adicionar os dados de seus documentos na versão digital da CIN. Se for de seu interesse, apresente no atendimento um documento original, físico ou digital, que comprove o número a ser inserido.  


Recomendações para a fotografia tirada no atendimento

  • Evite roupa branca ou muito clara;
  • Não use nada na cabeça. Véu, boina, touca, lenço ou turbante são permitidos somente por motivo de tratamento médico ou de religião, apresentando uma cópia ou a via original do comprovante da entidade religiosa.
  • Óculos escuros estão liberados apenas para deficientes visuais, que devem apresentar original ou cópia do laudo médico.
  • Farda militar é permitida, desde que as insígnias não saiam na foto.  


Validade internacional:

A CIN possibilita a sua utilização como documento de viagem, desde que haja acordo entre países.  

Se já teve uma carteira de identidade nacional - CIN, emitida no Estado de São Paulo, não podemos mais emitir um RG estadual. Conforme determina a legislação nacional (Decreto 10977/2022) a CIN substitui os documentos estaduais e, desta forma, deve ser aceita para todos os fins.

Art. 2º A Carteira de Identidade tem fé pública, validade em todo o território nacional e constitui documento de identidade válido para todos os fins legais.


Substituição do RG

As carteiras de identidade antigas terão até 28 de fevereiro de 2032 para serem trocadas.  


Incluir as simbologias de deficiência.

Se for incluir as simbologias de deficiência auditiva, intelectual, motora e visual ou a simbologia do transtorno do espectro do autismo, precisa levar o formulário assinado pelo médico.


Menor de 16 anos

Um responsável legal deve te acompanhar e levar o próprio RG do estado de São Paulo ou uma cópia de outro documento de identificação. Se ele não puder ir, você precisa levar a autorização assinada pelo seu responsável legal e uma cópia do documento de identificação dele.


Incluir nome social no RG

Para isso, precisa levar o formulário preenchido e assinado.

  • Se for menor de 18 anos o responsável legal deve te acompanhar e assinar o requerimento, 
  • Se ele não puder ir, você precisa levar o requerimento assinado pelo seu responsável legal e uma cópia do documento de identificação dele.

Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14534.htm
Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10977.htm
Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10900.htm
Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7116.htm

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.