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Crédito acumulado de ICMS - Compensação - Estorno
Crédito acumulado de ICMS - Compensação - Estorno
Última atualização: 9 de Dezembro de 2024 às 16:38
Solicitar o estorno da compensação (SIPET)
Empresas privadas, públicas e mistas
O titular, sócio ou procurador devidamente constituído.
Representante legal da empresa (sócio ou procurador)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.
É permitida a compensação, de forma automática, quando se tratar do imposto devido na importação de mercadoria ou bem do exterior. Para tanto, o devedor do ICMS deve ser contribuinte paulista e o desembarque e desembaraço aduaneiro sejam promovidos em território paulista.
Em caso de compensação indevida, o contribuinte deve solicitar o estorno, via SIPET.
Arts. 71 a 84 do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.