99126
D5F3EDB4-ED77-4384-9A12-A94191810FD4
Crédito acumulado de ICMS - Compensação - Estorno

Crédito acumulado de ICMS - Compensação - Estorno

Última atualização: 9 de Dezembro de 2024 às 16:38

Solicitar o estorno da compensação (SIPET)

Empresas privadas, públicas e mistas
O titular, sócio ou procurador devidamente constituído.
Representante legal da empresa (sócio ou procurador)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

É permitida a compensação, de forma automática, quando se tratar do imposto devido na importação de mercadoria ou bem do exterior. Para tanto, o devedor do ICMS deve ser contribuinte paulista e o desembarque e desembaraço aduaneiro sejam promovidos em território paulista.

Em caso de compensação indevida, o contribuinte deve solicitar o estorno, via SIPET.


Arts. 71 a 84 do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.