CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Alteração de Dados Cadastrais do Setor de Combustíveis
Qualquer alteração de dados cadastrais de empresas do setor de combustíveis, anteriormente declarados no Cadesp – Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, deverá ser comunicada pelo Contribuinte à Secretaria da Fazenda e Planejamento até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência.
São consideradas empresas do setor de combustíveis, segundo o artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011, o estabelecimento fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo, inclusive de solventes, nafta ou outro produto apto a produzir ou formular combustível, de transportador revendedor retalhista, de posto revendedor varejista de combustíveis ou de empresa comercializadora de etanol, como tal definidos e autorizados por órgão federal competente.
Também estão incluídos nesse segmento:
1 - os armazéns gerais ou depósitos de qualquer natureza que prestem serviços ou cedam espaço, a qualquer título, para os contribuintes a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011;
2 – as usinas ou destilarias aptas a produzir açúcar ou etanol, independentemente da destinação dada a este último produto;
3 – qualquer outro agente que atue no mercado de produção, comercialização e transporte das mercadorias referidas no artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011 e que dependa de autorização de órgão federal competente;
4 – o contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação que exerça as atividades referidas neste artigo, na condição de substituto tributário.
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Procedimentos
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1) Para solicitar alteração de dados cadastrais do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o Formulário de Inscrição e Alteração Cadastral seguindo as orientações disponíveis no Passo a Passo do Portal do Redesim.
2) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet.
3) Após a emissão da exigência documental pela SEFAZ, o interessado deverá enviar a documentação remotamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Manual de Uso do SIPET). Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado implicará o indeferimento automático da solicitação.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Vide "Documentação necessária" abaixo.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Para maiores informações, consulte o Guia do Usuário no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no link: Páginas - Alteração de Dados Cadastrais do Setor de Combustíveis (fazenda.sp.gov.br)
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat022011.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.