ITCMD: Certidão de Regularidade do ITCMD (transmissões extrajudiciais lavradas fora do Estado de SP)
Serviço destinado à analise de declaração de ITCMD em virtude de transmissão não onerosa de bens/direitos perante tabelião localizado em outro Estado ou no Distrito Federal. Aplica-se apenas a escrituras públicas relacionadas a transmissões "causa mortis" e doações relacionadas a excesso de quinhão (herança) ou meação (divórcios/separações), conforme o disposto no art. 12-C da Portaria CAT 15/2003.
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Preencher Declaração de ITCMD
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Acesse o Sistema Declaratório do ITCMD e preencha a declaração de ITCMD extrajudicial (Transmissão Por Escritura Pública do ITCMD ou Doação Extrajudicial) com as informações iguais às constantes na escritura pública a ser lavrada.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Concluir Declaração de ITCMD
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Após preencher todos os formulários da declaração, clique na aba “Confirmação”. Se houver erros ou informações faltando, o Sistema Declaratório do ITCMD avisará.
Transmissão perante tabelião localizado neste Estado
O contribuinte deve apresentar a Declaração de ITCMD e os documentos relacionados ao tabelião escolhido, dentro do território do Estado de São Paulo. Não é necessário enviar os documentos ao fisco, ficando a cargo do tabelião verificar se o imposto foi devidamente recolhido.
Transmissão perante tabelião localizado em outro Estado ou no DF
Antes da lavratura da escritura pública, é necessário protocolar a Declaração de ITCMD, acompanhada dos documentos que fundamentam as informações declaradas. Para enviar os documentos, acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET): https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Entregar Documentos via SIPET
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Caso a transmissão ocorrra perante tabelião localizado em outro Estado ou no DF, acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item "ITCMD: Certidão de Regularidade do ITCMD (transmissões extrajudiciais lavradas fora do Estado de SP)".
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Declaração de ITCMD devidamente assinada e datada pelo interessado ou seu representante legal, juntamente com documento que comprove a firma de seu signatário (apenas caso não tenha sido feita por assinatura digital ICP-Brasil;
Demonstrativo de cálculo do ITCMD;
Minuta de escritura pública a ser lavrada;
Relação de documentos previstos no Anexo VIII, IX ou X da Portaria CAT 15/03 (de acordo com cada caso).
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Onde fazer
www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Após a análise da documentação, se houver concordância com a declaração de ITCMD, será emitida a Certidão de Regularidade de ITCMD, conforme o art. 12-C, §3º, da Portaria CAT 15/03. Caso contrário, será emitida uma notificação. As comunicações serão enviadas para os contatos informados na declaração e/ou no protocolo.
A Certidão de Regularidade de ITCMD tem validade de 180 dias a partir da data de emissão. Caso seja necessária a emissão de uma certidão atualizada, é obrigatório apresentar a certidão anteriormente emitida pelo fisco.
Não há previsão de emissão de Certidão de Homologação para declarações na modalidade extrajudicial no Sistema Declaratório do ITCMD.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.