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ITCMD: Certidão de Regularidade do ITCMD (transmissões extrajudiciais lavradas fora do Estado de SP)

ITCMD: Certidão de Regularidade do ITCMD (transmissões extrajudiciais lavradas fora do Estado de SP)

Última atualização: 23 de Setembro de 2024 às 18:42

Serviço destinado à analise de declaração de ITCMD em virtude de transmissão não onerosa de bens/direitos perante tabelião localizado em outro Estado ou no Distrito Federal. Aplica-se apenas a escrituras públicas relacionadas a transmissões "causa mortis" e doações relacionadas a excesso de quinhão (herança) ou meação (divórcios/separações), conforme o disposto no art. 12-C da Portaria CAT 15/2003.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Preencher Declaração de ITCMD
    1. Acesse o Sistema Declaratório do ITCMD e preencha a declaração de ITCMD extrajudicial (Transmissão Por Escritura Pública do ITCMD ou Doação Extrajudicial) com as informações iguais às constantes na escritura pública a ser lavrada.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. Concluir Declaração de ITCMD
    1. Após preencher todos os formulários da declaração, clique na aba “Confirmação”. Se houver erros ou informações faltando, o Sistema Declaratório do ITCMD avisará.



      Transmissão perante tabelião localizado neste Estado


      O contribuinte deve apresentar a Declaração de ITCMD e os documentos relacionados ao tabelião escolhido, dentro do território do Estado de São Paulo. Não é necessário enviar os documentos ao fisco, ficando a cargo do tabelião verificar se o imposto foi devidamente recolhido.



      Transmissão perante tabelião localizado em outro Estado ou no DF


      Antes da lavratura da escritura pública, é necessário protocolar a Declaração de ITCMD, acompanhada dos documentos que fundamentam as informações declaradas. Para enviar os documentos, acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET): https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  3. Entregar Documentos via SIPET
    1. Caso a transmissão ocorrra perante tabelião localizado em outro Estado ou no DF, acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item "ITCMD: Certidão de Regularidade do ITCMD (transmissões extrajudiciais lavradas fora do Estado de SP)".

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Declaração de ITCMD devidamente assinada e datada pelo interessado ou seu representante legal, juntamente com documento que comprove a firma de seu signatário (apenas caso não tenha sido feita por assinatura digital ICP-Brasil;



      Demonstrativo de cálculo do ITCMD;



      Minuta de escritura pública a ser lavrada;



      Relação de documentos previstos no Anexo VIII, IX ou X da Portaria CAT 15/03 (de acordo com cada caso).

    4. Onde fazer

      www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
Demonstrativo de cálculo do ITCMD;
Declaração de ITCMD devidamente assinada e datada pelo interessado ou seu representante legal, juntamente com documento que comprove a firma de seu signatário (apenas caso não tenha sido feita por assinatura digital ICP-Brasil;
Relação de documentos, no que couber, previstos no Anexo VIII, IX ou X da Portaria CAT 15/03 (de acordo com cada caso);
Minuta de escritura pública a ser lavrada;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Após a análise da documentação, se houver concordância com a declaração de ITCMD, será emitida a Certidão de Regularidade de ITCMD, conforme o art. 12-C, §3º, da Portaria CAT 15/03. Caso contrário, será emitida uma notificação. As comunicações serão enviadas para os contatos informados na declaração e/ou no protocolo.


A Certidão de Regularidade de ITCMD tem validade de 180 dias a partir da data de emissão. Caso seja necessária a emissão de uma certidão atualizada, é obrigatório apresentar a certidão anteriormente emitida pelo fisco. 


Não há previsão de emissão de Certidão de Homologação para declarações na modalidade extrajudicial no Sistema Declaratório do ITCMD. 


Decreto 46.655 de 01-04-2002:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Lei 10.705 de 28-12-2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Portaria CAT 15 de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.