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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Celebrar Convênio de Pátio Municipalizado

Celebrar Convênio de Pátio Municipalizado

Última atualização: 30 de Março de 2026 às 16:59

Este serviço permite a celebração de convênio entre o Detran-SP e os municípios do Estado de São Paulo para implantação e operação de pátios municipalizados. O convênio viabiliza a delegação de competências para execução dos serviços de remoção, guarda e leilão de veículos apreendidos por infrações de trânsito, com base em critérios técnicos, legais e administrativos. A medida contribui para a gestão descentralizada dos serviços, o cumprimento da legislação e o apoio à fiscalização de trânsito.

• Prefeito Municipal
• Representante legal do município, devidamente autorizado.
  1. Como Fazer Online
      1. Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
      2. Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
      3. No menu lateral, selecione “Peticionamento” e, em seguida, “Processo novo”.
      4. No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “convênio de pátio” para localizar o requerimento correspondente.
      5. Selecione a opção “DETRAN Fiscalização: Convênio de pátio municipalizado”.
      6. Preencha todos os campos do formulário eletrônico.
      7. Preencha também o documento principal “DETRAN - Requerimento de Pátio Municipalizado”, disponível no próprio sistema.
      8. Anexe os documentos obrigatórios no campo “Documento Essencial (30 MB)”, um por vez, conforme a lista de tipos de documento.
      9. Caso necessário, anexe documentos adicionais no campo “Documentos Complementares (30 MB)”
      10. Clique em “Peticionar” para enviar a solicitação.
    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • Ofício assinado pelo Prefeito Municipal, solicitando a celebração do convênio de pátio municipalizado, conforme modelo disponibilizado;
      • Termo de Compromisso e Posse do Prefeito;
      • Certificado de Regularidade do Município para celebrar convênios (CRMC), atualizado.

      Quando o serviço for delegado a terceiros, apresentar também:

      • Termo de concessão ou instrumento equivalente;
      • Documentos da empresa responsável pela execução do serviço.


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      5 dias úteis

Documento obrigatório:

  • Laudo de vistoria veicular ou comprovante do erro (imagem/tela que indique o bloqueio).
  • Laudo do Instituto de Criminalística (IC) - obrigatório somente quando o status do laudo bloqueado exigir a sua apresentação.

Documentação adicional:

  • Pessoa Jurídica: Contrato Social ou documento equivalente.
  • Procuração: quando a solicitação for realizada por representante.
  • Procuração concedida a advogado não necessita de reconhecimento de firma, sendo obrigatória a juntada da carteira da OAB.
  • Despachante: Informar o número do CRDD/SSP no campo correspondente.
  • Documento de identificação do interessado (digitalizado, se solicitação realizada por procurador/despachante)


  • Ofício assinado pelo Prefeito Municipal, solicitando a celebração do convênio de pátio municipalizado, conforme modelo disponibilizado;  
  • Termo de Compromisso e Posse do Prefeito;  
  • Certificado de Regularidade do Município para celebrar convênios (CRMC), atualizado.  


Quando o serviço for delegado a terceiros, apresentar também: 


  • Termo de concessão ou instrumento equivalente;  
  • Documentos da empresa responsável pela execução do serviço.  


Importante: 

Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF, legíveis e atualizados. 


Esse serviço é feito em até 5 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Atenção!

O Convênio DETRAN-SP firmado com os municípios para gestão de pátios é um acordo por ADESÃO, sendo o texto regulado por Órgãos de Controle Externo, não cabendo alterações ou ajustes individualizados.


Condições:

  • O município esteja regular para celebrar convênios com a Administração Pública;
  • A solicitação seja formalizada pelo Prefeito Municipal ou por representante legalmente autorizado;
  • A documentação obrigatória esteja completa, atualizada e legível;
  • O município atenda às exigências legais e administrativas para implantação do pátio municipalizado;
  • Caso a operação seja delegada a terceiros, sejam apresentados os documentos da empresa responsável.



Observação:


O envio da solicitação não garante a celebração do convênio, que dependerá da análise técnica e documental realizada pelo Detran-SP.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.