Celebrar Convênio de Pátio Municipalizado
Este serviço permite a celebração de convênio entre o Detran-SP e os municípios do Estado de São Paulo para implantação e operação de pátios municipalizados. O convênio viabiliza a delegação de competências para execução dos serviços de remoção, guarda e leilão de veículos apreendidos por infrações de trânsito, com base em critérios técnicos, legais e administrativos. A medida contribui para a gestão descentralizada dos serviços, o cumprimento da legislação e o apoio à fiscalização de trânsito.
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Como Fazer Online
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- Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
- Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
- No menu lateral, selecione “Peticionamento” e, em seguida, “Processo novo”.
- No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “convênio de pátio” para localizar o requerimento correspondente.
- Selecione a opção “DETRAN Fiscalização: Convênio de pátio municipalizado”.
- Preencha todos os campos do formulário eletrônico.
- Preencha também o documento principal “DETRAN - Requerimento de Pátio Municipalizado”, disponível no próprio sistema.
- Anexe os documentos obrigatórios no campo “Documento Essencial (30 MB)”, um por vez, conforme a lista de tipos de documento.
- Caso necessário, anexe documentos adicionais no campo “Documentos Complementares (30 MB)”
- Clique em “Peticionar” para enviar a solicitação.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Ofício assinado pelo Prefeito Municipal, solicitando a celebração do convênio de pátio municipalizado, conforme modelo disponibilizado;
- Termo de Compromisso e Posse do Prefeito;
- Certificado de Regularidade do Município para celebrar convênios (CRMC), atualizado.
Quando o serviço for delegado a terceiros, apresentar também:
- Termo de concessão ou instrumento equivalente;
- Documentos da empresa responsável pela execução do serviço.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
5 dias úteis
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Documento obrigatório:
- Laudo de vistoria veicular ou comprovante do erro (imagem/tela que indique o bloqueio).
- Laudo do Instituto de Criminalística (IC) - obrigatório somente quando o status do laudo bloqueado exigir a sua apresentação.
Documentação adicional:
- Pessoa Jurídica: Contrato Social ou documento equivalente.
- Procuração: quando a solicitação for realizada por representante.
- Procuração concedida a advogado não necessita de reconhecimento de firma, sendo obrigatória a juntada da carteira da OAB.
- Despachante: Informar o número do CRDD/SSP no campo correspondente.
- Documento de identificação do interessado (digitalizado, se solicitação realizada por procurador/despachante)
- Ofício assinado pelo Prefeito Municipal, solicitando a celebração do convênio de pátio municipalizado, conforme modelo disponibilizado;
- Termo de Compromisso e Posse do Prefeito;
- Certificado de Regularidade do Município para celebrar convênios (CRMC), atualizado.
Quando o serviço for delegado a terceiros, apresentar também:
- Termo de concessão ou instrumento equivalente;
- Documentos da empresa responsável pela execução do serviço.
Importante:
Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF, legíveis e atualizados.
Atenção!
O Convênio DETRAN-SP firmado com os municípios para gestão de pátios é um acordo por ADESÃO, sendo o texto regulado por Órgãos de Controle Externo, não cabendo alterações ou ajustes individualizados.
Condições:
- O município esteja regular para celebrar convênios com a Administração Pública;
- A solicitação seja formalizada pelo Prefeito Municipal ou por representante legalmente autorizado;
- A documentação obrigatória esteja completa, atualizada e legível;
- O município atenda às exigências legais e administrativas para implantação do pátio municipalizado;
- Caso a operação seja delegada a terceiros, sejam apresentados os documentos da empresa responsável.
Observação:
O envio da solicitação não garante a celebração do convênio, que dependerá da análise técnica e documental realizada pelo Detran-SP.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
