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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Excluir Bloqueio Administrativo de Veículos Leiloados no Detran-SP
Excluir Bloqueio Administrativo de Veículos Leiloados no Detran-SP
Última atualização: 26/05/2026
Este serviço permite solicitar a exclusão de bloqueios ou restrições administrativas que ainda impeçam a transferência de propriedade de veículos arrematados em leilões públicos realizados pelo Detran-SP, por meio de leiloeiros oficiais credenciados.
• Representante Legal
• Leiloeiro oficial responsável pelo leilão
• Arrematante do veículo
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Como Fazer Online
- Etapa 1 - Acesse o formulário do serviçoClique no botão iniciar para acessar o Portal Detran-SP.No Portal do Detran-SP clique no botão Iniciar Serviço para acessar o formulário.Etapa 2 - Preencha os campos obrigatóriosSe estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.Etapa 3 - Anexe os documentos necessáriosConsulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.Etapa 4 - Finalize o envioClique em Continuar para concluir a solicitação.Etapa 5 - Acompanhe o andamentoDepois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento de identificação com foto (RG ou CNH);Procuração, em caso de representante;Nota de Venda ou Termo de Arrematação;Documentos complementares que fundamentem o pedido (quando aplicável). -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
7 dias úteis
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Procuração, em caso de representante;
- Nota de Venda ou Termo de Arrematação;
- Documentos complementares que fundamentem o pedido (quando aplicável).
Esse serviço é feito em até 10 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Atenção!Este serviço é exclusivo para veículos arrematados em leilões públicos realizados pelo Detran-SP.Condições:O veículo deve ter sido arrematado em leilão público realizado pelo Detran-SP.Deve estar com débitos já desvinculados.Possuir comunicação de venda em nome do arrematante.Ter algum bloqueio administrativo em seu cadastro que impeça a transferência de propriedade, como bloqueios diversos, por óbito, por falta de transferência, de guincho/recolhimento ou outro impedimento administrativo.Observações:Veículos com restrições judiciais podem ter prazos adicionais.Toda a comunicação ocorre por meio eletrônico, sendo responsabilidade do solicitante acompanhar o andamento.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resolução Contran nº 623/2016:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
