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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Iniciar Cumprimento de Suspensão da CNH

Iniciar Cumprimento de Suspensão da CNH

Última atualização: 14 de Outubro de 2025 às 12:33

Esse serviço é para quem teve o direito de dirigir suspenso e precisa iniciar o cumprimento da penalidade. A suspensão da CNH é aplicada quando o motorista comete infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para dar início, é necessário ter recebido a notificação do processo de suspensão e: abrir mão da defesa em todas as instâncias administrativas; ou ter todos os recursos negados, após análise da Jari ou do Cetran. Ao solicitar, o prazo da penalidade começa a contar, e a CNH ficará bloqueada até o fim do cumprimento.

• Procurador
• Pessoa Fisica
  1. Passo a Passo Online
    1. Etapa 1 - Clique no botão “Iniciar”

      • Faça login via gov.br.


      Etapa 2 - Preencha os campos solicitados

      • Incluindo o número da CNH e o telefone celular


      Etapa 3 - Envie sua solicitação

      • Clique em “Enviar código de confirmação” e confirme o código recebido no seu celular



      Se não for possível enviar a solicitação automaticamente, envie o formulário para análise manual


      Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço


      Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.


      Etapa 3 - Anexe os documentos necessários

      Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".

      1. Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      2. Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


      Etapa 4 - Finalize o envio

      • Clique em Continuar para concluir a solicitação.


      Etapa 5 - Acompanhe o andamento

      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • CNH original do motorista.
      • Comprovante de endereço em nome do motorista, emitido nos últimos três meses (original).
      • Formulário de renúncia à defesa do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado

       Clique aqui para acessar o modelo


      • Procuração e documento do procurador, caso o serviço seja solicitado por outra pessoa (terceiros).
      • Para advogados apresentar procuração simples acompanhada da carteira OAB.



    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  2. Como fazer presencialmente
    1. Etapa 1 - O atendimento presencial só será feito com agendamento


      Etapa 2 - Compareça ao Detran-SP no dia e horário marcados para solicitar o serviço


      Etapa 3 - Após iniciar o cumprimento da suspensão na unidade de atendimento, um bloqueio será inserido no seu prontuário, iniciando a contagem do prazo da penalidade



    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  • CNH original do motorista.

  • Comprovante de endereço em nome do motorista, emitido nos últimos três meses (original).

  • Formulário de renúncia à defesa do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado.

  • Procuração e documento do procurador, caso o serviço seja solicitado por outra pessoa (terceiros).

  • Para advogados apresentar procuração simples acompanhada da carteira OAB.

O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Condições:

  • Ter recebido a notificação sobre a instauração do processo de suspensão.
  • Renunciar à defesa em todas as instâncias administrativas (renúncia) ou após esgotadas todas as possibilidades de recurso (Jari ou Cetran).



Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 261, 265.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resolução Contran n.º 723/18, 789/20, 844/21, 849/21 e 1001/2023.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Portaria normativa DETRAN/SP nº 33/2024:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp?id=norma&sys_kb_id=870567b83b08ae5025604147f4e45a1e

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.