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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Renunciar à Defesa e Iniciar Cumprimento da Suspensão da CNH.

Renunciar à Defesa e Iniciar Cumprimento da Suspensão da CNH.

Última atualização: 2026-05-26T15:14:13.897000-03:00

Esse serviço é para quem teve o direito de dirigir suspenso e precisa iniciar o cumprimento da penalidade. A suspensão da CNH é aplicada quando o motorista comete infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para dar início, é necessário ter recebido a notificação do processo de suspensão e: abrir mão da defesa em todas as instâncias administrativas; ou ter todos os recursos negados, após análise da Jari ou do Cetran. Ao solicitar, o prazo da penalidade começa a contar, e a CNH ficará bloqueada até o fim do cumprimento.

• O próprio Condutor (titular da CNH) ou seu procurador devidamente constituído.
  1. Passo a Passo Online
    1. Via Portal Detran-SP: 


      1. Clique no botão “Iniciar Serviço” 
      2. Faça login via gov.br. 
      3. Preencha os campos solicitados 
      4. Incluindo o número da CNH e o telefone celular 
      5. Envie sua solicitação 
      6. Clique em “Enviar código de confirmação” e confirme o código recebido no seu celular 


      Se não for possível enviar a solicitação automaticamente, envie o formulário para análise manual 


      • Acesse o formulário do serviço 
      • Clique aqui para acessar o formulário. 
      • Preencha os campos obrigatórios 
      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário. 
      • Anexe os documentos necessários 
      • Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária". 
      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB. 
      • Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP. 
      • Finalize o envio 
      • Clique em Continuar para concluir a solicitação. 
      • Acompanhe o andamento 
      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP. 


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Para solicitação pelo portal: 


      • Em caso de representação: procuração com poderes específicos para renúncia, com assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil ou Gov.br). 
      • Para advogados: procuração simples acompanhada da carteira da OAB e documento de identificação oficial com foto do condutor (CNH, RG atualizado ou CIN). 



    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
  2. Como fazer presencialmente
      1. O atendimento presencial só será feito com agendamento 
      2. Compareça ao Detran-SP no dia e horário marcados para solicitar o serviço 
      3. Após iniciar o cumprimento da suspensão na unidade de atendimento, um bloqueio será inserido no seu prontuário, iniciando a contagem do prazo da penalidade 



    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • Formulário de renúncia à defesa, devidamente preenchido e assinado – Clique aqui. 
      • Documento de identificação oficial com foto do condutor (CNH, RG atualizado ou CIN). 
      • Procuração original com poderes específicos para renúncia, com reconhecimento de firma por autenticidade. 
      • Para advogados: procuração simples acompanhada da carteira da OAB. 
    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Não estimado
  • CNH original do motorista.
  • Comprovante de endereço em nome do motorista, emitido nos últimos três meses (original).
  • Formulário de renúncia à defesa do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado.
  • Procuração e documento do procurador, caso o serviço seja solicitado por outra pessoa (terceiros).
  • Para advogados apresentar procuração simples acompanhada da carteira OAB.
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Condições:

  • Ter recebido a notificação sobre a instauração do processo de suspensão.
  • Renunciar à defesa em todas as instâncias administrativas (renúncia) ou após esgotadas todas as possibilidades de recurso (Jari ou Cetran).


Atenção!


Após a inserção do bloqueio no prontuário do motorista ou a entrega da CNH, inicia-se a contagem do período de suspensão. Durante esse período, o motorista deve realizar o curso de reciclagem.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB): artigos 265:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art265
Código de Trânsito Brasileiro (CTB): artigos 261:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art261
Portaria Normativa Detran-SP nº 33/2024:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp?id=norma&sys_kb_id=870567b83b08ae5025604147f4e45a1e
Resoluções do Contran: nº 723/2018:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Serviço: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.