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Denunciar irregularidades em áreas comuns da CDHU

Denunciar irregularidades em áreas comuns da CDHU

Última atualização: 28 de Fevereiro de 2024 às 17:21

Denuncia sobre desrespeito às regras do condomínio, construção irregular no condomínio, uso irregular do estacionamento. Existem dois tipos de áreas comuns nos prédios de apartamentos, o primeiro refere-se aos espaços físicos abertos necessários à segurança construtiva do conjunto habitacional:Platôs e taludes - o conjunto foi construído em cima de uma área plana, denominada, platô. Em volta do platô, existem áreas em declive (descida) denominadas de taludes, que são saias de sustentação do platô, nas quais está assentado o conjunto. ATENÇÃO: os taludes não podem ser utilizados como via de passagem ou local de brincadeira das crianças e muito menos receberem alguma construção; a grama de seu revestimento não pode ser retirada e nem esburacada; a não preservação correta destas áreas pode causar erosões e desmoronamentos, entre outros problemas no terreno, comprometendo as unidades habitacionais;Bocas de lobo, guias, sarjetas, canaletas, escadas hidráulicas - são aparelhos para drenagem de águas da chuva ou de outra origem, que devem ser limpos e desobstruídos com frequência para permaneceram com o escoamento livre. Não é permitida nenhuma construção nessas áreas. Importante ressaltar que tais equipamentos são necessários à vida comunitária, devem ser mantidos pelos moradores, sempre observando as normas do regulamento interno e das especificações construtivas. ATENÇÃO: não é permitida a circulação pelas escadas hidráulicas, pois podem quebrar e trazer problemas à construção dos prédios e à segurança de todos. O segundo tipo de área comum refere-se ao estacionamento, escadas, corredores de acesso aos apartamentos, áreas de jardins, playgrounds (parquinho para as crianças), o Centro de Apoio ao Condomínio (CAC), etc. O uso de destes espaços deve estar descrito no Regulamento Interno do Condomínio:Área de estacionamento - nos conjuntos habitacionais da CDHU, não existem garagens, mas vagas para o estacionamento dos veículos privativas dos proprietários dos apartamentos. Elas são demarcadas por faixas pintadas no chão. ATENÇÃO: na maioria dos conjuntos as vagas são em número inferior à quantidade de apartamentos, portanto cabe aos condôminos determinar em assembleia como será a utilização dessas vagas (rodízio, sorteio). Não são permitidas construções de nenhum tipo para individualizar as vagas: coberturas, muros, colocação de portões, correntes com cadeado, etc;Escadas, corredores, jardins - são de livre acesso a todos moradores, devendo ser respeitadas as regras constantes no Regulamento Interno; Playground - o parquinho deve ser mantido pelos moradores, evitando-se o uso de brinquedos quebrados que possam ferir as crianças. ATENÇÃO: este equipamento é de uso prioritário dos filhos dos moradores; CAC - Centro de Apoio ao Condomínio - espaço formado por depósito, banheiro, copa/cozinha e área de eventos. A utilização deste espaço é privativa dos moradores. O CAC deve ter seu uso também regulamentado pelo Regulamento Interno e a manutenção deve ser feita com os recursos do condomínio.Regras para utilização dos espaços comuns: Todo conjunto habitacional deve ter seu corpo diretivo, isto é, um grupo de moradores composto por: síndico, subsíndico, tesoureiro e conselho fiscal (com três membros) escolhidos por meio de eleição direta, em assembleia; dentre suas funções está a de elaborar e fazer cumprir as normas constantes do Regulamento Interno.Regulamento Interno - também conhecido como Regimento Interno, é um documento fundamental para a convivência dos moradores. No Regulamento Interno estão registradas todas as regras e normas do condomínio, o que pode e o que não ser feito no conjunto. É nele, também, que se encontram meios e explicações para solucionar alguns mal-entendidos ou disputas, entre os moradores.

Cidadão maior de 18 anos
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