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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Cadastrar Profissional de Estampadora Credenciada
Cadastrar Profissional de Estampadora Credenciada
Última atualização: 06/05/2026
É o serviço que permite à estampadora credenciada pelo Detran-SP enviar a documentação do profissional vinculado à empresa para fins de registro e autorização de atuação no sistema, previsto na Resolução Contran nº 969/22 e na Portaria Normativa Detran-SP 25/2024. O cadastro é obrigatório para que o profissional esteja habilitado a exercer atividades operacionais relacionadas à estampagem de placas veiculares.
• Estampadoras credenciadas.
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Como Fazer Online
- Acessar o portal SEI clicando no botão "Iniciar" No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento” Selecionar a opção “Processo novo” No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “Estampadora” Escolher a opção " Detran Delegados e Regulados: Estampadora | Solicitar Cadastro de Estampador”; Preencher todos os campos do formulário Preencha o modelo de documento “Requerimento Cadastro Profissional Estampador” presente no formulário; Apertar o botão “Peticionar”
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Requerimento Cadastro Profiss. Estampador (modelo disponível no SEI); Certidão de execuções criminais – TJSP; Certidão de distribuição de ações criminais – TJSP; Comprovante de residência; Identidade com CPF. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
4 dias úteis
- Requerimento Cadastro Profiss. Estampador (modelo disponível no SEI);
- Certidão de execuções criminais – TJSP;
- Certidão de distribuição de ações criminais – TJSP;
- Comprovante de residência;
- Identidade com CPF.
Esse serviço é feito em até 6 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições: Estampadora credenciada deve enviar documentação do profissional.
Resolução Contran 969/22:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao9692022.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao9692022.pdf
