Regularização de Veículo com Pena de Perdimento (Outro Estado)
Procedimento destinado à regularização de veículos registrados em outra Unidade da Federação (UF), quando sobre eles foi aplicada pena de perdimento pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD).
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Passo a Passo:
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- Realize a vistoria de identificação veicular
- Leve o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) no Estado de São Paulo.
- O laudo deve ser emitido conforme o modelo padrão exigido.
- Clique em “Iniciar Serviço”
- Preencha o requerimento:
- DETRAN Veículos: RENAVAM – Regularizar veículo de perdimento interestadual.
- Acompanhe a solicitação
- O acompanhamento deve ser feito diretamente no SEI.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentos obrigatórios:
- Requerimento digital preenchido no SEI.
- Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado.
- Auto de Destinação ou Guia da Licitação.
- Comprovante da pena de perdimento.
- Edital de leilão.
- Laudo de vistoria de identificação veicular – original, emitido com:
- apontamento de placa (ausente ou danificada), ou
- aprovado sem apontamentos (em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira).
Documentação adicional conforme o perfil do solicitante:
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente.
- Procurador: procuração digitalizada com firma reconhecida.
- Advogado: apresentação da carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma).
- Despachante: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital
Em caso de procurador: procuração nato digital ou digitalizado 1-Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB 2-Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP
Documento pessoal, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário veículo
Edital do leilão
Laudo de vistoria de identificação veicular – original
Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica
Auto de Destinação/Guia da Licitação
Comprovante da Pena de Perdimento
Condições
- O veículo deve estar registrado em outro estado da Federação, exceto São Paulo.
- Deve haver pena de perdimento aplicada pela RFB ou SENAD.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13160.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2015/dezembro/receita-lanca-nova-in-sobre-admissao-e-exportacao-temporarias
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.