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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Regularização de Veículo com Pena de Perdimento (Outro Estado)

Regularização de Veículo com Pena de Perdimento (Outro Estado)

Última atualização: 14 de Julho de 2025 às 10:47

Procedimento destinado à regularização de veículos registrados em outra Unidade da Federação (UF), quando sobre eles foi aplicada pena de perdimento pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD). 

Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
  1. Passo a Passo:
      • Realize a vistoria de identificação veicular 
      • Leve o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) no Estado de São Paulo. 
      • O laudo deve ser emitido conforme o modelo padrão exigido. 
      • Clique em “Iniciar Serviço” 
      • Preencha o requerimento: 
      • DETRAN Veículos: RENAVAM – Regularizar veículo de perdimento interestadual. 
      • Acompanhe a solicitação 
      • O acompanhamento deve ser feito diretamente no SEI. 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Documentos obrigatórios: 


      • Requerimento digital preenchido no SEI. 
      • Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado. 
      • Auto de Destinação ou Guia da Licitação. 
      • Comprovante da pena de perdimento. 
      • Edital de leilão. 
      • Laudo de vistoria de identificação veicular – original, emitido com: 
      • apontamento de placa (ausente ou danificada), ou 
      • aprovado sem apontamentos (em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira). 


      Documentação adicional conforme o perfil do solicitante: 


      • Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente. 
      • Procurador: procuração digitalizada com firma reconhecida. 
      • Advogado: apresentação da carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma). 
      • Despachante: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento. 


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital


Em caso de procurador: procuração nato digital ou digitalizado 1-Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB 2-Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP


Documento pessoal, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário veículo


Edital do leilão


Laudo de vistoria de identificação veicular – original


Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica


Auto de Destinação/Guia da Licitação


Comprovante da Pena de Perdimento


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições 

  • O veículo deve estar registrado em outro estado da Federação, exceto São Paulo. 
  • Deve haver pena de perdimento aplicada pela RFB ou SENAD. 



Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.