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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Requerer a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos inscritos em dívida ativa-PGE-SP

Requerer a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos inscritos em dívida ativa-PGE-SP

Última atualização: 27 de Fevereiro de 2026 às 14:50

Serviço que permite emitir certidão positiva com efeitos de negativa quando o débito estiver garantido ou com a exigibilidade suspensa



Contribuintes de dívida ativa de São Paulo ou seus procuradores
  1. Como fazer?
    1. ·               ·                   Faça o pedido diretamente no sistema SEI, como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

      ·                   No campo “Órgão de peticionamento”, selecione a PGE e escolha uma das opções:

      ·           CEPEN – Pedido de certidão positiva com efeito de negativa – Pessoa Física

      ·           CEPEN – Pedido de certidão positiva com efeito de negativa – Pessoa Jurídica

      ·           CEPEN – Pedido de certidão positiva (quando não quiser a certidão positiva com efeito de negativa)

      ·                   Preencher o “documento principal”, na aba Documentos.

      ·                   Anexar os documentos na aba “Documento essencial”. É possível anexar documentos complementares na aba “documentos complementares”.

      ·                   O setor responsável vai analisar o pedido e o interessado será notificado da decisão.

      ·                   Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar o pedido de certidão positiva com efeito de negativa de débitos inscritos.



    2. Quanto custa

      TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS - TFSD
        Valor

         Certidão de débitos inscritos ou não inscritos . Valor em Ufesp. Lei 15.266, de 26 de dezembro de 2013.

    3. Documentação necessária

      a) documento de identificação do requerente;

      b) planilha preenchida - Anexo Portaria SubG-CTF (www.dividaativa.pge.sp.gov.br - menu e-CRDA);

      c) taxa de serviço DARE recolhida, se o caso, ou justificativa de isenção;

      d) procuração/instrumento que ateste ser o representante habilitado a requerer em nome do representado;

      e) documento de identificação do procurador;

      f) certidão de objeto e pé (processos judiciais físicos);

      g) outros documentos necessários para comprovação da regularidade fiscal.

    4. Onde fazer

      https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      5 dias úteis

CPF

CNPJ

procuração representando o contribuinte

certidão de objeto e pé de processo judicial físico

planilha preenchida - Anexo Portaria SubG-CTF 20/21 (www.dividaativa.pge.sp.gov.br - menu e-CRDA)

Tratando-se de procurador: Procuração e documento de identificação do procurador

Recolhimento de Taxa de Serviço

Comprovante de pagamento da(s) Taxa(s).

Esse serviço é feito em até 5 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar o pedido de certidão positiva com efeito de negativa de débitos inscritos.

O pagamento da taxa de certidões  é feito no portal: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare.

Estão dispensados do pagamento da taxa:

  • pessoas comprovadamente pobres;
  • contribuintes com débitos inscritos não tributários;
  • contribuintes de ICMS que já pagam a taxa anual.

 


Contato E-mail: pge-cepenfiscal@sp.gov.br

Lei 15.266, de 26 de dezembro de 2013:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html
Decreto Dívida Ativa n.º 61.141, de 27 de fevereiro de 2015:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2015/decreto-61141-27.02.2015.html
Código Tributário Nacional:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

(11)3372-6405
pge-cepenfiscal@sp.gov.br

Redes Sociais

Orgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.