CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Abertura de Empresas
A Inscrição Estadual ocorre no Cadesp - Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo e é obrigatória para todo estabelecimento (seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, inclusive escritório meramente administrativo) onde o contribuinte exerça atividade econômica - principal e/ou secundária(s) – sujeita(s) à Inscrição Estadual no Cadesp.
O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor.
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Procedimentos
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1) Para solicitar inscrição de novo estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o Formulário de Inscrição e alteração cadastral seguindo as orientações disponíveis no Passo a Passo do Portal do Redesim.
2) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "Acompanhamento da Solicitação CNPJ" via internet.
3) Após a emissão da exigência documental pela SEFAZ, o interessado deverá enviar a documentação remotamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Manual de Uso do SIPET). Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado implicará o indeferimento automático da solicitação.
Nota: A transmissão de solicitações de inscrição estadual de contribuintes do ICMS realizadas no 'site' da SRFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil poderão ser realizadas por meio de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (e-CNPJ da empresa ou do escritório contábil vinculado ao contribuinte ou e-CPF do sócio, representante legal, contabilista vinculado à empresa ou detentor de procuração eletrônica nos termos do artigo 16 do Anexo I da Portaria CAT 92/1998).
O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor e, caso sejam feitas exigências pela unidade da SEFAZ competente, os documentos devem ser enviados remotamente via SIPET.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Vide "Documentação necessária" abaixo.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Para outras informações, consulte o Guia do Usuário no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Abertura-de-Empresas.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art019.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.