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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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CADESP - Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo - Abertura de Empresas
CADESP - Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo - Abertura de Empresas
Última atualização: 06/03/2025
A Inscrição Estadual ocorre no Cadesp - Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo e é obrigatória para todo estabelecimento (seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, inclusive escritório meramente administrativo) onde o contribuinte exerça atividade econômica - principal e/ou secundária(s) – sujeita(s) à Inscrição Estadual no Cadesp.O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor.
Pessoa Física ou Jurídica
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Procedimentos
- 1) Para solicitar inscrição de novo estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o Formulário de Inscrição e alteração cadastral seguindo as orientações disponíveis no Passo a Passo do Portal do Redesim.2) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "Acompanhamento da Solicitação CNPJ" via internet.3) Após a emissão da exigência documental pela SEFAZ, o interessado deverá enviar a documentação remotamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Manual de Uso do SIPET). Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado implicará o indeferimento automático da solicitação.Nota: A transmissão de solicitações de inscrição estadual de contribuintes do ICMS realizadas no 'site' da SRFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil poderão ser realizadas por meio de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (e-CNPJ da empresa ou do escritório contábil vinculado ao contribuinte ou e-CPF do sócio, representante legal, contabilista vinculado à empresa ou detentor de procuração eletrônica nos termos do artigo 16 do Anexo I da Portaria CAT 92/1998).O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor e, caso sejam feitas exigências pela unidade da SEFAZ competente, os documentos devem ser enviados remotamente via SIPET.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Vide "Documentação necessária" abaixo. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
Ato constitutivo da entidade devidamente registrado no órgão competente e consolidado com as respectivas alterações, se anterior a 11/03/2013.
Minuta do ato constitutivo da entidade, se posterior a 11/03/2013
Demais documentos, declarações e/ou informações exigidos pela unidade da SEFAZ competente ou pela RFB/JUCESP (DBE), conforme Item 2 de "Procedimentos"
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Para outras informações, consulte o Guia do Usuário no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no link:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Abertura-de-Empresas.aspx
Artigos 19 e seguintes do RICMS/2000:
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art019.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art019.aspx
ANEXO III - Do Cadastro de Contribuintes do ICMS, da Portaria CAT 92 de 23-12-1998:
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Serviço:
acessar
Contato
0800-0170110
(11) 2930-3750
