CODECON SP - Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte
A exemplo do consumidor, que tem o Procon como seu órgão de defesa, o contribuinte de tributos estaduais (ICMS e outros impostos do Estado de São Paulo) também tem como fazer suas reclamações e reivindicar os seus direitos.
Em outubro de 2003, o Codecon/SP - Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte foi instalado pelo governador e seus membros foram empossados.
Criado para ampliar os canais de defesa de quem paga os impostos, com a maior divulgação de seus direitos, o Codecon/SP é composto por representantes de diversas entidades do Estado de São Paulo.
Acesse a Cartilha do Código de Defesa do Contribuinte.
CODECON no Perfil da Administração Pública Estadual
Perfil da Administração Pública Paulista descreve a natureza e as atribuições dos órgãos e entidades do Executivo e informa suas formas de vinculação com o núcleo do governo
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Enviar denúncia ou reclamação ao CODECON
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Formalize um pedido por escrito e envie a sede do Codecon/SP, localizada na Federação do Comércio do Estado de São Paulo, Av. Rebouças, 3377 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05401-400, ou a qualquer uma das entidades participantes:
Se optar pela entrega na Secretaria da Fazenda e Planejamento, procure a Ouvidoria no 6º andar, Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo – SP.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
I – a identificação do contribuinte;
II – o domicílio do contribuinte;
III – informações sobre o fato e sua autoria, do qual queira se manifestar, seja para reclamar ou solicitar esclarecimentos;
IV – indicação das provas de que tenha conhecimento, no caso de reclamação;
V – data e assinatura do contribuinte.
Exemplo:
Ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte.
Ref.: AIIM, ...Verificação Fiscal, ... Dúvida sobre conduta de agente público, ... etc.
NONONONO (nome do contribuinte), endereço (completo, incluindo CEP), nº da I.E., nº da inscrição no CNPJ (para manifestação sobre ICMS), ou nº do RENAVAM (para manifestação sobre IPVA), ou nº do CPF (para manifestação sobre ITCMD).
Pedido
Descrição das razões que motivam o contribuinte a enviar a reclamação, ou o pedido de esclarecimento (quanto mais detalhes constarem melhor será a compreensão sobre os fatos narrados: ação abusiva da fiscalização; falta de informação ao ser fiscalizado; informações insuficientes sobre a emissão de auto de infração; dificuldade para ser atendido pelo Agente Fiscal de Rendas; esclarecimentos sobre os valores de seu auto de infração ou do IPVA; etc), e o consequente pedido.
(Data) Local, xx de xxxxxx de 2015.
Assinatura do contribuinte.
Obs.: juntar ao pedido cópias de documentos que possam indicar autoria e comprovação da prática da infração reclamada ou da dúvida apresentada.
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Duração do atendimento
72 horas -
Prazo para concluir
Não estimado
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Mais informações em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/codecon/Paginas/Legislacao.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.