99126
C423C412-D0CF-4B9C-B09C-E3A55D6F04A3
CODECON SP - Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte

CODECON SP - Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte

Última atualização: 14 de Outubro de 2024 às 16:42

A exemplo do consumidor, que tem o Procon como seu órgão de defesa, o contribuinte de tributos estaduais (ICMS e outros impostos do Estado de São Paulo) também tem como fazer suas reclamações e reivindicar os seus direitos.


Em outubro de 2003, o Codecon/SP - Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte foi instalado pelo governador e seus membros foram empossados.


Criado para ampliar os canais de defesa de quem paga os impostos, com a maior divulgação de seus direitos, o Codecon/SP é composto por representantes de diversas entidades do Estado de São Paulo.



Acesse a Cartilha do Código de Defesa do Contribuinte.



CODECON no Perfil da Administração Pública Estadual


Perfil da Administração Pública Paulista descreve a natureza e as atribuições dos órgãos e entidades do Executivo e informa suas formas de vinculação com o núcleo do governo





Contribuinte de tributos estaduais
  1. Enviar denúncia ou reclamação ao CODECON
    1. Formalize um pedido por escrito e envie a sede do Codecon/SP, localizada na Federação do Comércio do Estado de São Paulo, Av. Rebouças, 3377 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05401-400, ou a qualquer uma das entidades participantes:


























      Se optar pela entrega na Secretaria da Fazenda e Planejamento, procure a Ouvidoria no 6º andar, Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo – SP.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      I – a identificação do contribuinte;


      II – o domicílio do contribuinte;


      III – informações sobre o fato e sua autoria, do qual queira se manifestar, seja para reclamar ou solicitar esclarecimentos;


      IV – indicação das provas de que tenha conhecimento, no caso de reclamação;


      V – data e assinatura do contribuinte.



       

      Exemplo:

       


      Ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte.



       

      Ref.: AIIM, ...Verificação Fiscal, ... Dúvida sobre conduta de agente público, ... etc.



      NONONONO (nome do contribuinte), endereço (completo, incluindo CEP), nº da I.E., nº da inscrição no CNPJ (para manifestação sobre ICMS), ou nº do RENAVAM (para manifestação sobre IPVA), ou nº do CPF (para manifestação sobre ITCMD).



      Pedido


      Descrição das razões que motivam o contribuinte a enviar a reclamação, ou o pedido de esclarecimento (quanto mais detalhes constarem melhor será a compreensão sobre os fatos narrados: ação abusiva da fiscalização; falta de informação ao ser fiscalizado; informações insuficientes sobre a emissão de auto de infração; dificuldade para ser atendido pelo Agente Fiscal de Rendas; esclarecimentos sobre os valores de seu auto de infração ou do IPVA; etc), e o consequente pedido.



      (Data) Local, xx de xxxxxx de 2015.



       

       

      Assinatura do contribuinte.




       

      Obs.: juntar ao pedido cópias de documentos que possam indicar autoria e comprovação da prática da infração reclamada ou da dúvida apresentada.

    4. Duração do atendimento

      72 horas
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003 (alterada pelas LCs 941/03; 970/05; e 1.405/2024):
Mais informações em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/codecon/Paginas/Legislacao.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

11 32433676
11 32433683
codecon@fazenda.sp.gov.br

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.