SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE POSTOS DE VENDAS DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS
Documento expedido para autorizar a instalação de postos para venda de produtos hortifrutigranjeiros nas rodovias sob jurisdição do DER.
Seção 3.09 do Manual de Normas do DER/SP, que trata de Autorização para instalação de postos de venda de produtos hortifrutigranjeiros - Atividades Gerais do Manual de Normas, aprovada pela Portaria SUP/DER-041-04/11/1986, elaborada com fundamento legal:
• Lei Estadual nº 1.093, de 22/09/1976, que “Autoriza a instalação de postos ou estabelecimentos destinados à venda de produtos hortifrutigranjeiros nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, e em terrenos contíguos”;
• Lei Estadual Nº 6.366, de 29/12/1988, que “Dá nova redação ao “caput” do artigo 1º e ao artigo 5º da Lei Nº 1.093, de 22/09/1976); e
• Lei Estadual Nº 16.871, de 14/12/2018, que “Altera dispositivos da Lei nº 1.093/1976, modificada pela Lei nº 6.366/1988, que “Autoriza a instalação de postos ou estabelecimentos destinados à venda de produtos hortifrutigranjeiros, plantas ornamentais e frutíferas nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e em terrenos contíguos”.
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Autorização
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Análise dos documentos exigidos
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Quanto custa
Valor
R$ 211.73 reais
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Presencial
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
1 Indefinido
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Em seguida acesse o Sistema Eletrônico de Informações - Acesso Externo, Menu Peticionamento Novo e selecione o tipo de Processo: DER: Protocolo Eletrônico de Documentos às Divisões Regionais (Peticionamento SEI).
Para maiores informações acesse: DER/SP: Protocolo Eletrônico
Consulte a Regional mais próxima a sua localidade: http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Institucional/MunicipiosAbrangidos.aspx
Tipo de Serviço
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O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
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