Denunciar Sonegação Fiscal - Resolução SF 20/04
Procedimentos a serem adotados em relação a denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal, em conformidade com a Resolução SF 20/04.
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Protocolo presencial ou via Correio
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1) Reunir todos os elementos de prova ou de indício das irregularidades que serão denunciadas, incluindo obrigatoriamente dados que permitam a perfeita identificação do denunciado.
2) Agendar horário no Posto Fiscal ou enviar por correio, as informações e documentos que permitam a apuração da denúncia.
3) Nas denúncias formuladas pessoalmente, o denunciante deverá assinar cópia impressa do ANIF (Auto de Notícia de Interesse Fiscal - ANIF).
Obs: para envio via Correio, a denúncia deve ser endereçada ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte denunciado. Consulte as unidades de atendimento aqui.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Descrição da denúncia e cópia de todos os elementos materiais disponíveis para dar suporte à apuração.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Denúncia via Ouvidoria
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Acessar o canal da Ouvidoria para realização da denúncia.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Descrição da denúncia e cópia de todos os elementos materiais disponíveis para dar suporte à apuração.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Conforme descrição de cada etapa.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf202004.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
