Obter Autorização de supressão de fragmento de vegetação nativa - Rural - Cetesb
Autorização de supressão de fragmento de vegetação nativa.Autoriza supressão de fragmento de vegetação nativa, dentro ou fora de área de preservação permanente, para áreas rurais
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Realizar solicitação
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O usuário deve acessar o endereço, preencher o questionário de requisição e fazer upload da documentação apontada
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Quanto custa
Valor
P = 15 + 50 x As, onde: P = preço a ser cobrado, expresso em UFESP; As = área de vegetação que será suprimida, em hectares
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://portalambiental.cetesb.sp.gov.br/pla
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
6 ano(s)
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Documentação necessária para fragmentos maiores do que 1.000 m²: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/wp-content/uploads/sites/32/2020/12/ Procedimento-para-Elaboracao-de-Laudo-Tecnico-APP-ASV-AI.pdf. Para fragmentos menores do que 1.000 m²:1. "Solicitação de" (SD) Impressa, devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal.2. Comprovante de pagamento do preço de análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.3. Cópia do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação (versão com foto) ou CNPJ, quando for o caso.4. Procuração: quando for o caso de terceiros representando o Interessado. Deve ser assinada pelo proprietário ou por um responsável legal. Não necessita de reconhecimento de firma.5. Matrícula ou Transcrição do Registro do Imóvel, atualizada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente. Em caso de Posse, a orientação para comprovação está no endereço: https://www.cetesb.sp.gov.br/pdf/Docs_posse.pdf6. Planta Ambiental, de acordo com as informações indicadas no Memorial de Caracterização referente ao pedido de Autorização.7. Memorial de Caracterização - Solicitação De Autorização para áreas de intervenção em área de preservação permanente APP e/ou supressão de vegetação nativa inferiores a 1000 m2 ou corte de árvores nativas isoladas até 100 exemplares.8. Manifestação do Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE para os casos com interferência em corpo hídrico, se couber.9. CTF/APP - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e CTF/AIDA - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental
Mais informações em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/wp-content/uploads/sites/32/2020/12/Procedimento-para-Elaboracao-de-Laudo-Tecnico-APP-ASV-AI.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.