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Crédito acumulado de ICMS - Apropriação - Documentos (SIPET)
Crédito acumulado de ICMS - Apropriação - Documentos (SIPET)
Última atualização: 9 de Dezembro de 2024 às 16:37
Apresentação de documentos relativos à apropriação de crédito acumulado (SIPET)
Empresas privadas, públicas e mistas
O titular, sócio ou procurador devidamente constituído.
Representante legal da empresa (sócio ou procurador)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.
Para solicitar a apropriação de crédito acumulado, em regra, o contribuinte deve:
- Elaborar arquivo digital demonstrando a geração do crédito. Há duas sistemáticas de apuração: método simplificado, conforme Portaria CAT 207/2009, ou método do “custo real", disciplinado pela Portaria CAT 83/2009. O contribuinte deve observar a singularidade de cada método e fazer a opção
- Transmitir o arquivo. Após acolhido, registrar o pedido de apropriação no sistema e-CredAc;
- Peticionar no Sistema de Peticionamento Eletrônico da SEFAZ - SIPET;
Observações:
- O pedido será decidido antecipadamente nos casos previstos na Portaria SRE 65/2023. Nos demais casos, o pleito será submetido à verificação fiscal;
- Autorizado o crédito, o contribuinte efetuará o lançamento na apuração e o crédito será disponibilizado na conta corrente, podendo ser utilizado nas formas dos artigos 73, 78, 79 e 84, II do RICMS/00.
- Para atender à notificação no andamento do processo ou para recorrer da decisão do pedido de apropriação, o contribuinte deve peticionar pelo SIPET.
Arts. 71 a 84 do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.