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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Baixa Definitiva de Veículo Leiloado pelo Detran-SP
Solicitar Baixa Definitiva de Veículo Leiloado pelo Detran-SP
Última atualização: 29/04/2026
Este serviço permite regularizar veículos arrematados em leilões públicos realizados exclusivamente pelo Detran-SP, quando classificados como “conservado”. A regularização é necessária para que o veículo possa circular, e inclui etapas como a desvinculação de débitos anteriores à arrematação (multas, IPVA e licenciamento) e a inclusão da comunicação de venda em nome do arrematante.
• Leiloeiro oficial responsável pelo leilão
• Arrematante do veículo
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Como Fazer Online
- Etapa 1 - Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.Etapa 2 - Faça login com seus dados.Etapa 3 - No menu lateral, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.Etapa 4 - No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “Leilão” para localizar o requerimento correto.Etapa 5 - Escolha a opção “DETRAN Fiscalização: Baixa de veículo vendido como sucata em leilão do DETRAN-SP”.Etapa 6 - Preencha todos os campos do formulário.Etapa 7 -Preencha também o documento “DETRAN - Requerimento baixa veículo leilão sucata”, disponível no próprio formulário.Etapa 8 - Clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento de identificação válido (RG, CNH ou equivalente).Procuração (quando aplicável).Nota de Venda ou Termo de Arrematação.Documentação complementar que fundamente o pedido (quando necessário). -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
7 dias úteis
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Procuração, em caso de representante;
- Nota de Venda ou Termo de Arrematação;
- Documentação complementar que fundamente o pedido (opcional).
Esse serviço é feito em até 10 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:O veículo deve ter sido arrematado como sucata em leilão público realizado exclusivamente pelo Detran-SP.O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.ObservaçãoA baixa é definitiva e impede qualquer tipo de circulação futura do veículo.Veículos com restrições judiciais podem demandar prazos adicionais.Toda comunicação é feita por meio eletrônico, sendo de responsabilidade do solicitante acompanhar prazos e andamento.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resolução Contran nº 623/2016:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
